PORTARIA SUSEP Nº 8.140, DE 17.04.2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida pelo inciso XVII, do artigo 41, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; considerando o inciso V, do artigo 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a', do artigo 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.636691/2022-11, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, e de AXA XL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.822.131/0001-03, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de novembro de 2022:
I - incorporação da totalidade do patrimônio de AXA XL SEGUROS S.A. por AXA SEGUROS S.A., nos termos do instrumento de protocolo e justificação de incorporação celebrado em 1º de novembro de 2022;
II - extinção de AXA XL SEGUROS S.A.; e
III - manutenção do capital social de AXA SEGUROS S.A. em R$ 980.218.000,11, dividido em 8.627.833.472 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 26.04.2023 – pág. 199 – Seção 1)