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PORTARIA SUSEP Nº 7.906, DE 28.12.2021

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PORTARIA SUSEP Nº 7.906, DE 28.12.2021

Encerramento da intervenção da APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, com base no artigo 3º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 c/c o artigo 3º da Lei nº 10.190 de 14 de fevereiro de 2001, considerando a decisão proferida pela Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre, em 07 de outubro de 2021, no âmbito do processo nº 5061910-80.2020.8.21.0001/RS; o Termo de Julgamento Eletrônico nº 266/2021/SECON/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.606129/2017-98, resolve:

Art. 1º Encerrar a Intervenção da APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94.

Art. 2º Dispensar a servidora MARISTELA IPARRAGUIRRE DE OLIVEIRA BRAVO, matrícula SIAPE nº 1.091.787, da função de substituta do Interventor na ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB, CNPJ nº 92.672.070/0001-04, e na APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94, para a qual foi designada pela Portaria Susep nº 7.670, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU em 01 setembro de 2020.

Art. 3º Revogar a Portaria Susep nº 7.197, de 30 de agosto de 2018, publicada no DOU em 31 de agosto de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 31.12.2021 – pág. 438 – Seção 1)