CONTEÚDO
PORTARIA SUSEP Nº 7.892, DE 29.11.2021
Estabelece procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 25 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, bem como a Portaria nº 334, de 2 de outubro de 2020, e considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no capítulo II-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta do Processo Susep nº 15414.603817/2021-82, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETO
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão na Superintendência de Seguros Privados - Susep, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e demais normativos em vigor.
CAPÍTULO II
IMPLEMENTAÇÃO
Seção I
Tabela de atividades, regime de execução e parâmetros
Art. 2º Para o Programa de Gestão, serão consideradas válidas as atividades constantes da tabela do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A Tabela de Atividades poderá ser atualizada, mediante edição de ato específico.
Art. 3º As atividades do Programa de Gestão da Susep serão realizadas na modalidade presencial ou teletrabalho, sendo este nos seguintes regimes de execução:
I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente; e
II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.
Parágrafo único. O teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
Art. 4º Poderão participar do Programa de Gestão:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; e
III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade.
§1° Deverá ser observado o limite de participação na modalidade teletrabalho no regime de execução integral em até 50% (cinquenta por cento) do total de servidores e empregados de cada unidade.
§2° O participante selecionado para o Programa de Gestão deverá realizar suas atividades dentro do território nacional.
Seção II
Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP
Art. 5º O Programa de Gestão será monitorado por meio do Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP da Susep, no qual serão realizadas as seguintes etapas:
I - inclusão da Tabela de Atividades, pela área de planejamento e gestão estratégica;
II - elaboração do Programa de Gestão e divulgação aos colaboradores em exercício no respectivo componente organizacional;
III - abertura de prazo para que os interessados se candidatem e participem do processo de seleção;
IV - seleção para participação no Programa de Gestão, conforme as regras previstas na Seção III do Capítulo II desta Portaria;
V - elaboração do Plano de Trabalho, na forma estabelecida na Seção IV do Capítulo II;
VI - assinatura do Plano de Trabalho pelo participante, contendo as atividades a serem desenvolvidas, com as respectivas metas a serem alcançadas, o regime de execução, indicando o cronograma de cumprimento presencial, se for o caso, e o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo I desta Portaria; e
VII - acompanhamento e avaliação quantitativa e qualitativa do cumprimento de metas pelo chefe imediato, conforme art. 14 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Parágrafo único. A utilização do Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP deve seguir as orientações do "Manual de Uso do Sistema de Gestão", disponível na intranet da Susep.
Seção III
Processo seletivo
Art. 6º O servidor ou empregado poderá se candidatar para o Programa de Gestão, observando os seguintes critérios:
I - existir oferta de vagas dentro do componente organizacional em que estiver lotado;
II - aderir ao regime de execução oferecido para a atividade que se candidatar;
III - não se enquadrar na vedação descrita no art. 10;
IV - ter capacidade técnica requerida para o desenvolvimento da atividade escolhida; e
V - dispor de infraestrutura mínima necessária para participação, conforme o art. 13, quando se candidatar na modalidade de teletrabalho.
Art. 7º A seleção será feita pelo chefe imediato do componente organizacional, de acordo com as diretrizes do respectivo Diretor responsável, a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico e a experiência profissional dos interessados.
Parágrafo único. Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, serão observados os seguintes critérios na priorização dos participantes:
I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
V - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; e
VI - com vínculo efetivo.
Seção IV
Plano de trabalho
Art. 8º O participante selecionado para o Programa de Gestão deverá assinar o Plano de Trabalho, elaborado em conjunto com o chefe imediato, que conterá:
I - as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes;
II - o regime de execução em que participará do Programa de Gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e
III - o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 9º O Plano de Trabalho pode ser alterado a qualquer tempo pelo chefe imediato, desde que compatível com a Programa de Gestão da respectiva unidade e não supere o quantitativo de horas da jornada de trabalho.
§1° A iniciativa de alteração do Plano de Trabalho poderá ocorrer pelo participante, mas dependerá de aprovação pelo chefe imediato para ser executada.
§2° As alterações descritas serão realizadas por meio do Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP.
Seção V
Vedações e desligamento
Art. 10. É vedada a participação no Programa de Gestão daqueles que tenham sido desligados há menos de doze meses do programa pelo não atingimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho.
Art. 11. O desligamento do Programa de Gestão poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias;
II - no interesse da Administração, devidamente justificado, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, observada antecedência mínima de trinta dias;
III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho;
IV - pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;
VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo Programa de Gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários; e
VII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas nos arts. 12 ou 13 desta Portaria.
Seção VI
Atribuições e responsabilidades do participante
Art. 12. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão:
I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade;
II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;
III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária, mediante convocação com antecedência mínima de setenta e duas horas;
IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a intranet e demais formas de comunicação da Autarquia;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia ou outra ferramenta de colaboração pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Susep;
VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
Art. 13. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Seção VII
Resultados e benefícios esperados
Art. 14. Os resultados e benefícios esperados com o Programa de Gestão são:
I - promoção da gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - redução dos custos no poder público;
III - retenção de talentos;
IV - contribuição para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
V - estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhoria na qualidade de vida dos participantes;
VII - geração e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - implementação de cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As medidas administrativas adotadas nos casos de descumprimento do disposto nesta Portaria não afastam a possibilidade de instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar pela Corregedoria, ou outras medidas judiciais cabíveis.
Art. 16. Aplicam-se ao Programa de Gestão da Susep os conceitos, preceitos e determinações estabelecidas pela Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e por outros atos expedidos pelo Ministério da Economia sobre o tema.
Art. 17. Na hipótese de desligamento do Programa de Gestão, de alteração do regime de execução total para parcial ou de cumprimento do art. 12, inciso III desta Portaria, o servidor deverá se apresentar na respectiva unidade de lotação, na data indicada pela chefia imediata, sem direito ao recebimento de diárias ou passagens pelo deslocamento.
Art. 18. Os casos excepcionais e omissos serão decididos pelo Gestor da unidade de Gestão de Pessoas da Susep.
Art. 19. Revoga-se a Portaria Susep nº 7.811, de 30 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 1° de julho de 2021, seção 1, página 33.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor no dia 6 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 30.11.2021 - págs. 59 a 61 - Seção 1)
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Declaro que atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Susep, que comparecerei às convocações realizadas no prazo de antecedência de setenta e duas horas, que cumprirei com as minhas atribuições e responsabilidades conforme a Tabela de Atividades publicada e no Plano de Trabalho realizado junto à minha chefia imediata, e que tenho o dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando estiver executando o Programa de Gestão na modalidade teletrabalho. Além disso, declaro ciência:
a) de que minha participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
b) de que eventuais despesas relacionadas ao deslocamento para minha unidade de lotação não serão custeadas, em nenhuma hipótese, pela Administração Pública;
c) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
d) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
e) quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
f) quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
g) quanto ao cumprimento do art. 22 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, ou seja, das atribuições e responsabilidades do participante;
h) quanto ao cumprimento do art. 23 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, ou seja, que sou responsável por providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de minhas atribuições;
i) quanto ao dever de estar disponível para atividades coletivas online, como reunião e outras formas de comunicação, pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Susep; e
j) quanto ao dever de preencher todas as informações exigidas no Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP de forma adequada e verossímil, buscando aprimorar as metas propostas.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
Atividades Susep |
|||||||
Atividade |
Entregas Esperadas |
Faixa de Complexidade |
Parâmetro para definição da Faixa de Complexidade |
Alocação diária (S/N) |
Tempo Execução em horas |
Ganho percentual de produtividade |
|
Presencial |
Teletrabalho |
||||||
Realizar Atividades de Planejamento e Gestão das Unidades Organizacionais |
Execução/Gestão de processos de trabalho e questões administrativas da unidade. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Melhoria nos Processos de Trabalho |
Execução/Gestão das etapas do Modelo de Gestão de Processos (mapeamento, redesenho, elaboração de manuais, fluxogramas, indicadores de processo, etc ); Ferramentas para aumento de eficiência nas rotinas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Planejamento e Gestão Estratégica |
Monitoramento de Indicadores, Iniciativas e Projetos; Elaboração de Relatórios de Monitoramento; Revisão da estratégia; Revisão anual dos indicadores e metas da ADI; Prestação de Contas da Susep no site; Elaboração do Relatório de Gestão; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Participar em Colegiados, Ações de Capacitação ou Trabalhos Conjuntos |
Participação em colegiados, comissões, comitês, grupo de trabalho, projetos, e afins, podendo ser formais ou informais, internos ou externos, entre outros; Participação em ações de capacitação ( cursos, seminários, congressos, workshop, palestras, etc ). |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividade de Atendimento ao Público interno ou externo |
Demandas atendidas ou encaminhadas a outras unidades para análise e tratamento; Processos instruídos e analisados. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Coordenar Equipes ou Projetos; Chefiar Unidades; Assessorar |
Coordenação de equipes; Coordenação de Projetos; Unidades chefiadas; Assessoria realizada. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Desenvolvimento de Pessoal |
Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); Gestão das necessidades de desenvolvimento indicadas pelos servidores; Promoção das ações de desenvolvimento; Curso; Workshop; Oficina; Apoio a treinamentos; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos |
Planejamento da Contratação; Auxílio a pregoeiros e equipe de apoio à contratação; Fiscalização de contratos; Preparação de contrato para pagamento; Prorrogação/repactuação contratual; Encerramento de processo de empenho e/ou pagamento de Contratos; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Monitorar as Proposições Legislativas |
Acompanhamento, análise e comunicação de matérias legislativas de interesse da Susep; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Auditoria Interna |
Execução/Gestão etapas da auditoria; Consultoria, monitoramento e controle das recomendações/determinações internas e/ou de órgãos externos; Planejamento da auditoria, elaboração de relatórios preliminar, final, gerencial; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Corregedoria |
Instrução e análise processual; Elaboração de relatórios; Registro de dados em sistemas; Condução de Investigação Preliminar Sumária - IPS; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Comunicação |
Textos e peças de comunicação; Gerenciamento do conteúdo da área e os aspectos de comunicação nos canais oficiais da Susep; Monitoramento das redes sociais; Gestão do clipping; Monitoramento do conteúdo publicado no site e/ou intranet da Susep, Expedição e publicação de documentos oficiais; Desenvolvimento de conteúdo para publicação no site e/ou intranet; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Infraestrutura de Soluções de Tecnologia da Informação |
Aplicações corporativas funcionais; Ambientes produtivos operacionais e gerenciados; Sistemas implantados; Soluções de TIC prospectadas e padronizadas; Arquitetura tecnológica definida para aplicações; Soluções de TIC homologadas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar atividades de administração, arquitetura e exploração de dados |
Suporte na utilização de ferramentas de exploração ou consulta de dados realizado; Banco de dados criado, configurado, restaurado ou salvo em backup; Modelo de dados validado, atualizado ou implementado; Estudo ou pesquisa técnica realizada; Permissões concedidas; Extração de dados realizada; Dúvidas respondidas; Relatório publicado, testado ou alterado; Projeto gerenciado; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia da Informação |
Visão da demanda definida; Backlog do produto gerenciado; Protótipos funcionais mínimo produto viável (MVP) construído; Aplicação ou funcionalidade construída; Aplicação ou funcionalidade testada e homologada; Deploy de aplicação realizado; Evolução ou correção de aplicações ou funcionalidades realizada; Projeto lógico e físico de banco de dados elaborado; Modelos de dados gerenciados; Bancos de dados configurados; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Gestão de Pessoal |
Processos de gestão de pessoal e de gestão da folha de pagamento instruídos e analisados; Procedimentos inerentes à avaliação de desempenho individual realizados; Registros funcionais e financeiros adequados nos sistemas de pessoal; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Licitações e Contratos Administrativos |
Edital, publicação, tratamento de impugnações, análise de recursos, apostila, aditivo, contrato, registro, garantia contratual; Certame, Sessão pública; Plano Anual de Contratações - PAC; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Gestão Documental |
Sistema de Gestão do Processo Eletrônico administrado e atualizado; Cadastramento de usuário externo; Acervo do Arquivo-Geral gerenciado; Atividades de protocolo realizadas; Elaboração de instrumentos de gestão documental; Acervo normativo gerenciado; Solicitações de vistas de processos administrativos processadas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Planejamento e Execução Orçamentária |
Gestão do planejamento e da execução orçamentária; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Contabilidade Pública |
Análise Contábil; Notas Explicativas; Registro no SIAFI; Relatório Tesouro Gerencial; Roteiro de Liquidação; Registro no SIAFI; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Arrecadação e Execução Financeira |
Conciliação bancária; Gestão da Taxa de Fiscalização; Gestão de Multas PAS não quitadas; Gestão de Créditos; Registros em órgãos de Restrição; Liquidação e Pagamentos; Programação Financeira; Atualização dos adiantamentos às massas; Devolução/Restituição de receitas realizadas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Logística e Gestão Patrimonial |
Gestão dos bens patrimoniais; Gestão do almoxarifado; Realização de inventário; Atividades de logistica realizadas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar atividades de Educação Financeira |
Ações e projetos de educação financeira elaborados; Ações e projetos de educação financeira realizados; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Regulação |
Exposição de motivos; Minuta de normas e de votos; Etapas de AIR; Etapas de ARR; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Fiscalização |
Planejamento, execução e conclusão da Fiscalização; Tratamento da não conformidade; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Registro, Credenciamento e Autorizações |
Processos instruídos e analisados; Cadastro de pessoas e empresas gerido; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Regimes Especiais |
Empresas em regimes especiais monitoradas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Julgamento de Processo Sancionador |
Processos instruídos e analisados; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |
||
Realizar Atividades de Monitoramento das entidades supervisionadas |
Análise técnica de produtos que necessitam de prévia aprovação; Atividades relativas à supervisão de produtos; Ação de monitoramento; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas. |
Faixa A |
Baixa |
N |
8 |
8 |
0% |
Faixa B |
Alta |
N |
40 |
40 |
0% |