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PORTARIA SUSEP Nº 7.855, DE 17.09.2021

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PORTARIA SUSEP Nº 7.855, DE 17.09.2021

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.616110/2021-36, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo único sócio de AVLA BRASIL HOLDING LTDA., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, na primeira alteração do contrato social e na assembleia geral de transformação realizadas em 21 de julho de 2021 e na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de agosto de 2021:

I - transformação para sociedade anônima;

II - mudança da denominação social para AVLA SEGUROS BRASIL S.A.;

III - eleição de administradores;

IV - mudança do objeto social; e

V - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Conceder à AVLA SEGUROS BRASIL S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de AVLA SEGUROS BRASIL S.A. é de R$ 25.750.000,00, divido em 25.750.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e parcialmente integralizadas.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de AVLA SEGUROS BRASIL S.A. são exercidos por AVLA S.A., sociedade constituída e existente de acordo com as leis do Chile.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 23.09.2021 – pág. 41 - Seção 1)