PORTARIA SUSEP Nº 7.616, DE 16.03.2020
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.632702/2019-81, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações, tomadas pelo acionista único de BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 01.356.570/0001-81, e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 61.074.175/0001-38, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de outubro de 2019:
I - incorporação da totalidade do patrimônio BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., nos termos do protocolo e justificação de motivos para incorporação de 15 de outubro de 2019;
II - extinção de BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS;
III - aumento do capital social de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em R$ 335.318.697,59, elevando-o para R$ 2.408.177.142,22, dividido em 1.692.948.892 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal; e
IV - reforma e consolidação do estatuto social de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 09.06.2020 - pág. 20 - Seção 1)