PORTARIA SUSEP Nº 7.443, DE 09.08.2019
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição prevista no artigo 37 do Decreto Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 22 do Anexo I da Resolução CNSP n. 330, de 9 de dezembro de 2015 e o que consta do Processo Susep 15414.639451/2018-84, resolve:
Art. 1º Conceder a LATIN AMERICA RE ADMINISTRAÇÃO E CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n. 32.071.077/0001-49, com sede social na cidade de São Paulo - SP, autorização para funcionamento como corretora de resseguros, nos termos do artigo 23 do Anexo I da Resolução CNSP n. 330, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 2º Ressalvar que a autorização concedida a LATIN AMERICA RE ADMINISTRAÇÃO E CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao cumprimento do disposto nos artigos 24 e 25 do Anexo I da Resolução CNSP n. 330, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 12.08.2019 - pág. 30 - Seção 1)