PORTARIA SUSEP Nº 7.195, DE 29.08.2018
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, com base no artigo 48 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no artigo 15 da Resolução CNSP nº 335, de 09 de dezembro de 2015, e considerando o que consta do Processo SUSEP no15414.607551/2017-61, resolve:
Art. 1° Decretar a Liquidação Extrajudicial da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB, CNPJ nº 92.672.070/0001- 04.
Art. 2º Decretar a Liquidação Extrajudicial, em consequência, por extensão das entidades FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, inscrita no CNPJ nº 88.926.381/0001-85, ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ECOBIOMA, inscrita no CNPJ nº 10.326.675/0001-89, e COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - CIBRA - CIBRAPREV, inscrita no CNPJ nº 92.769.272/0011-40.
Art. 3º Fixar o termo legal da liquidação, com base no art. 15, §2º, da Lei 6.024/1974, na data da decretação da intervenção em 17 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 30.08.2018 – pág. 97 – Seção 1)