PORTARIA SUSEP Nº 7.057, DE 05.02.2018
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, combinada com o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007 e considerando o que consta do processo Susep 15414.601288/2017-04, resolve:
Art. 1º Aprovar a 12ª alteração do contrato social de INTER CORRETORA DE RESSEGURO LTDA., CNPJ n. 05.362.227/0001- 09, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, realizada em 30 de setembro de 2016, na qual ocorreram:
I - Transferência de 9.999 quotas de THB BRASIL HOLDINGS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. para AME HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n. 25.220.466/0001-23, que passa a ser o controlador da corretora de resseguros; e
II - Saída do sócio EDUARDO ARRUDA CÂMARA PEREIRA DE LUCENA, com transferência de uma quota para INTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA., CNPJ n. 06.354.814/0001-00.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 07.02.2018 – pág. 24 - Seção 1)