PORTARIA SUSEP Nº 7.019, DE 24.12.2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP no 346, de 02 de maio de 2017, e o que consta do Processo Susep Nº 15414.617652/2017-40, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor revisão da atual definição do conceito de Acidentes Pessoais de modo que possibilite às seguradoras precificar adequadamente o risco e que proporcione melhor entendimento aos consumidores, atendendo o Código de Defesa do Consumidor, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual prazo, para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições públicas ou privadas para participar de suas atividades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos/instituições:
I - Superintendência de Seguros Privados (Susep): Coordenação de Seguros de Pessoas, Microsseguros e Planos de Previdência Complementar Aberta (COPEP); Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 (CCOF2); Coordenação de Atendimento ao Público (COATE); e Procuradoria Federal junto à Susep.
II - Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON);
III - Ministério Público Federal (MPF); e
IV - Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um representante indicado pela Coordenação de Seguros de Pessoas, Microsseguros e Planos de Previdência Complementar Aberta (COPEP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 29.12.2017 – pág. 85 – Seção 1)