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PORTARIA SUSEP Nº 6.964, DE 25.07.2017

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PORTARIA SUSEP Nº 6.964, DE 25.07.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Inovação e Insurtech.

Art. 2º A Comissão Especial será composta por representantes de cada um dos seguintes órgãos/instituições:

I - Superintendência de Seguros Privados - Susep: Coordenação Geral de Monitoramento de Conduta - CGCOM, Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP, - CoordenaçãoGeral Autorizações e Liquidações - CGRAL e Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, Secretaria-Geral - SEGER e Procuradoria Federal junto à SUSEP;

II - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;

III - Federação Nacional de Seguros Gerais - FenSeg;

IV - Federação Nacional de Previdência Privada e Vida - FenaPrevi;

VI - Federação Nacional de Capitalização - FenaCap;

VII - Federação Nacional das Empresas de Resseguro - Fenaber;

VIII - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor;

IX - Escola Nacional de Seguros - Funenseg;

X - Academia Nacional de Seguros e Previdência - ANSP.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos representantes da Susep, que se reportarão à Diretoria de Supervisão de Conduta - DICON e ao Superintendente..

Art. 4º A Comissão Especial poderá criar subcomissões temáticas para tratar de assuntos específicos, quando julgar conveniente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES

(DOU de 27.07.2017 – pág. 118 – Seção 1)