O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.602152/2017-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ACE SEGURADORA S.A., CNPJ n. 03.502.099/0001- 18 e CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ n. 33.170.085/0001-05, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de janeiro de 2017:
I - Incorporação e consequente extinção de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ n. 33.170.085/0001- 05 e versão da totalidade do patrimônio líquido para ACE SEGURADORA S.A., CNPJ n. 03.502.099/0001-18, conforme Protocolo e Justificação datado de 1º de janeiro de 2017;
II - Alteração da denominação social de ACE SEGURADORA S.A. para CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.;
III - Alteração do endereço da sede social;
IV - Aumento do capital social em R$ 342.342.880,78, elevando-o para R$ 2.227.201.031,49, dividido em 32.917.141 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e
V - Reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 25.05.2017 – pág. 33 – Seção 1)