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PORTARIA SUSEP Nº 6.784, DE 18.01.2017

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PORTARIA SUSEP Nº 6.784, DE 18.01.2017

Constitui Comissão Especial de Desenvolvimento de Produtos de Previdência Privada e Vida.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 338, de 09 de maio de 2016,

Resolve,

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Desenvolvimento de Produtos de Previdência Privada e Vida.

Art. 2º A Comissão Especial será composta por representantes de cada um dos seguintes órgãos/federações:

I - Superintendência de Seguros Privados - Susep: Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta - CGCOM, Coordenadora da Coordenação de Seguros de Pessoas, Microsseguros e Planos de Previdência Complementar Aberta - COPEP, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta - CGCOF, Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 - CCOF2, Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 - CCOF3 e Coordenador da Coordenação de Análise e Práticas de Mercado - COAPM.

II - Federação Nacional de Previdência Privada e Vida - FenaPrevi.

III - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor.

IV - Federação Nacional das Empresas de Resseguro - Fenaber.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos representantes da Susep, que se reportarão à Diretoria de Supervisão de Conduta - DICON e ao Superintendente.

Art. 4º A Comissão Especial poderá criar subcomissões temáticas para tratar de assuntos específicos, quando julgar conveniente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 26.01.2017 – pág. 29 – Seção 1)