PORTARIA SUSEP Nº 6.477, DE 07.04.2016
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.005218/2015-51,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ACE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001- 18, e ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S.A., CNPJ nº 07.476.141/0001-24, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de dezembro de 2015:
I - Incorporação da totalidade do patrimônio de ACE SE- GUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S.A. por ACE SEGURADORA S.A. na forma do instrumento particular de protocolo e justificação de incorporação firmado em 31 de dezembro de 2015;
II - Ausência de aumento de capital social e reforma de estatuto de ACE SEGURADORA S.A.; e
III - Extinção de ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 14.06.2016 – pág. 13 – Seção 1)