CONTEÚDO
PORTARIA STN/MF Nº 953, DE 22.08.2023
Aprova o Regimento Interno do Subcomitê de Monitoramento e Análise de Caixa - SUMAC do Comitê de Programação Financeira (CPF) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, do Anexo I, do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, bem como o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), aprovado pela Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria STN nº 11.111, de 27 de dezembro de 2022, que instituiu o Subcomitê de Monitoramento e Análise de Caixa - SUMAC, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Subcomitê de Monitoramento e Análise de Caixa - SUMAC do Comitê de Programação Financeira - CPF da Secretaria do Tesouro Nacional, instituído pela Portaria STN nº 11.111, de 27 de dezembro de 2022, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
(DOU de 24.08.2023 – pág. 36 - Seção 1)
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO SUBCOMITÊ DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE CAIXA - SUMAC
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regimento disciplina o funcionamento do Subcomitê de Monitoramento e Análise de Caixa - SUMAC, do Comitê de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, criado pela Portaria STN nº 11.111, de 27 de dezembro de 2022, nos termos das competências fixadas pela Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS E DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES
Seção I
DO COORDENADOR
Art. 2º A coordenação do SUMAC será realizada pelo Subsecretário de Administração Financeira Federal, a quem compete:
I - convocar os membros efetivos para participarem da reunião;
II - convocar reuniões extraordinárias;
III - convidar eventuais participantes não membros para as reuniões;
IV - definir a data, a hora, o local e a pauta de cada reunião; e
V - definir pelo desempate nas matérias em deliberação.
§1º O Coordenador do SUMAC dará conhecimento ao CPF das deliberações do Subcomitê.
§2º Nas atribuições do Coordenador elencadas nos incisos I a IV do caput , caberá à Secretaria Executiva do SUMAC o suporte operacional.
Art. 3º Nas ausências e impedimentos eventuais do Coordenador, o SUMAC será presidido pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES.
Seção II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 4º À Secretaria Executiva do SUMAC, exercida pela Coordenação-Geral de Tesouraria -CGTES, compete:
I - organizar a pauta das reuniões do Subcomitê e submetê-la ao Coordenador do SUMAC;
II - comunicar aos integrantes a data, a hora e o local das reuniões ordinárias e das reuniões extraordinárias;
III - enviar aos integrantes e demais participantes das reuniões, imediatamente após sua definição, a pauta de cada reunião e os documentos necessários às deliberações, conferindo-lhe tratamento confidencial, quando necessário;
IV - prover os serviços de secretaria nas reuniões do Subcomitê, elaborando inclusive as respectivas atas;
V - colher a assinatura dos integrantes nas atas das reuniões, após sua aprovação pelo colegiado;
VI - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do SUMAC, bem como das decisões adotadas em suas reuniões;
VIII - encaminhar aos integrantes do Subcomitê a pauta, a ata e os demais registros do SUMAC;
IX - encaminhar ao CPF as recomendações do SUMAC e os respectivos documentos de apoio.
X - responder às demandas do CPF, após anuência do Coordenador do SUMAC;
XI - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo CPF.
Seção III
DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES
Art. 5º São deveres dos participantes do SUMAC, neles incluídos os membros e possíveis convidados:
I - observar as obrigações normativas inerentes às suas atividades, pautar sua conduta por elevados padrões éticos e promover as boas práticas de governança corporativa no âmbito da STN;
II - observar as disposições do Código de Ética vigente da Secretaria do Tesouro Nacional;
III - prestar, tempestivamente, os subsídios técnicos disponíveis no âmbito de suas competências, necessários ao regular funcionamento do SUMAC;
IV - apresentar propostas ao SUMAC, observadas as disposições deste Regimento;
V - guardar sigilo sobre as informações tratadas no SUMAC até que findem os prazos de restrição do acesso à informação, respeitadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI;
VI - posicionar-se em relação às matérias definidas em pauta e atuar de maneira isenta;
VII - declarar-se impedido de tomar decisão ou de participar de votação, caso identifique a existência de conflito de interesse, em conformidade com a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; e
VIII - dar ciência em Termo de Confidencialidade, bem como observar as disposições do Código de Ética e de Padrões de Conduta Profissional dos Servidores da Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 6º O SUMAC reunir-se-á ordinariamente na frequência disposta no §4º do art. 10 da Portaria STN nº 11.111, de 27 de dezembro de 2022, e de acordo com o calendário anual aprovado na primeira reunião do ano.
§1º O Coordenador do SUMAC poderá convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou mediante proposição de outro membro do Subcomitê.
§2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios eletrônicos.
§3º O Coordenador poderá, por iniciativa própria ou mediante solicitação de qualquer membro do SUMAC convidar para as reuniões do Subcomitê qualquer servidor da STN ou representante de outros órgãos.
§4º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros do SUMAC.
§5º Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a ser realizada no prazo de 30 minutos, para a qual ficará dispensada a verificação de quórum.
CAPÍTULO IV
DA PAUTA E DAS ATAS
Art. 7º Não serão incluídas na pauta as propostas:
I - que estiverem em desacordo com as disposições deste Regimento; e
II - que não tratarem de assuntos pertinentes ao escopo do SUMAC.
Art. 8º A Secretaria Executiva do SUMAC enviará para os membros do Subcomitê a pauta dos trabalhos de cada reunião e os documentos de suporte aos assuntos a serem debatidos, com a antecedência mínima de 01(um) dia útil.
Parágrafo Único - As informações enviadas poderão sofrer alterações, ensejando, nesse caso, o seu reenvio.
Art. 9º Das reuniões do SUMAC serão lavradas atas que informarão o local e a data de sua realização, nomes dos integrantes presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos, resultados e justificativas das deliberações.
Art. 10 As atas serão enviadas por correio eletrônico aos membros do Subcomitê, cuja concordância com o teor se dará por assinatura eletrônica em despacho no SEI.
Art. 11 As atas serão arquivadas pela Secretaria Executiva do SUMAC juntamente com o respectivo despacho indicado no art. 10.
CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 12 Considerando a natureza opinativa do Subcomitê, nos termos do §5º do art.10 da Portaria STN nº 11.111, de 27 de dezembro de 2022, a responsabilidade dos membros perante suas deliberações estará limitada à demonstração de dolo, culpa ou erro grosseiro, que, nesses casos, deverão ser submetidas às instâncias administrativo-disciplinares respectivas.
Parágrafo Único - As unidades próprias da STN responsáveis por enviar dados necessários às deliberações do Subcomitê responsabilizar-se-ão individualmente pela veracidade dessas informações prestadas, que deverão ser fundadas em conceitos metodológicos aceitos pela doutrina majoritária ou, se for o caso, nos entendimentos previstos nos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942.
Art. 13 As recomendações do SUMAC serão por maioria simples de votos e consignados em ata.
§1º Cabe ao Coordenador definir pelo desempate nas matérias em deliberação.
CAPÍTULO VI
CONFLITO DE INTERESSES
Art. 14 Os membros do Subcomitê não poderão participar de deliberações relativas a assuntos com relação aos quais seus interesses sejam conflitantes com os da STN.
§ 1º Caberá a cada membro informar ao Subcomitê seu conflito de interesse, se houver, tão logo o assunto seja incluído na ordem do dia ou proposto pelo Coordenador do Subcomitê, e sempre antes do início de qualquer discussão.
§ 2º Qualquer membro poderá arguir pedido de impedimento ou suspeição em relação a outro membro, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 3º Caberá ao Coordenador a condução de votação para aceitar ou rejeitar pedido de impedimento ou suspeição arguido por qualquer membro.
§ 4º Caso o SUMAC venha a ter conhecimento de casos omissos acerca de conflitos de interesse, esses serão levados pelo Coordenador à Comissão de Ética da Secretaria do Tesouro Nacional, ou órgão equivalente competente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Os trabalhos do Subcomitê terão o suporte técnico e administrativo da STN, incluindo o suporte relacionado à sistemas de informação, recursos humanos e materiais.
Art. 16 Os casos omissos neste Regimento serão apreciados pelo Coordenador deste Subcomitê "ad referendum", submetidos a deliberação por maioria simples dos membros componentes do SUMAC presentes na reunião ordinária seguinte.
Art. 17 Este Regimento poderá vir a ser alterado pelo SUMAC, por proposta do Coordenador do Subcomitê ou de qualquer dos seus membros.
Art. 18 Este Regimento deverá seguir as demais regras presentes na Portaria STN nº 11.111, de 27 de dezembro de 2022, que instituiu o SUMAC.