PORTARIA SPA/MF Nº 1.907, DE 28.08.2025
Altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4 o -A:
"Art. 4 o -A Para as destinações previstas no inciso VI do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)"
Art. 3º O art. 4º e o anexo da Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para as destinações previstas no inciso IV-A do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)" (NR)
(...)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
REGIS ANDERSON DUDENA
(DOU de 29.08.2025 – pág. 126 - Seção 1)
ANEXO ÚNICO
RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF
I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA) |
||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
Seguridade Social |
Art. 30, §1º-A, IV-A |
10% |
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE) |
||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
Ministério da Saúde |
Art. 30, §1º-A, VI |
1% |
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA) |
||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
FNSP |
Art. 30, §1º-A, II, "a" |
12,60% |
Sisfron |
Art. 30, §1º-A, II, "b" |
1,00% |
Ministério do Esporte |
Art. 30, §1º-A, III, "h" |
22,20% |
Secretarias de esporte dos Estados e do DF |
Art. 30, §1º-A, III, "i" |
0,70% |
Embratur |
Art. 30, §1º-A, V, "a" |
5,60% |
Ministério do Turismo |
Art. 30, §1º-A, V, "b" |
22,40% |
Funapol |
Art. 30, §1º-A, VIII |
0,50% |
ABDI |
Art. 30, §1º-A, IX |
0,40% |