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PORTARIA SPA/MF Nº 1.907, DE 28.08.2025

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PORTARIA SPA/MF Nº 1.907, DE 28.08.2025

Altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º A Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4 o -A:

"Art. 4 o -A Para as destinações previstas no inciso VI do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)"

Art. 3º O art. 4º e o anexo da Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para as destinações previstas no inciso IV-A do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)" (NR)

(...)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

REGIS ANDERSON DUDENA

(DOU de 29.08.2025 – pág. 126 - Seção 1)

ANEXO ÚNICO
RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF

I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:

Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)

Beneficiário

Dispositivo da

Lei nº 13.756/2018

(de acordo com a

Lei nº 14.790/2023)

Percentual na Lei

Seguridade Social

Art. 30, §1º-A, IV-A

10%

 

Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)

Beneficiário

Dispositivo da

Lei nº 13.756/2018

(de acordo com a

Lei nº 14.790/2023)

Percentual na Lei

Ministério da Saúde

Art. 30, §1º-A, VI

1%

Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)

Beneficiário

Dispositivo da

Lei nº 13.756/2018

(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)

Percentual na Lei

FNSP

Art. 30, §1º-A, II, "a"

12,60%

Sisfron

Art. 30, §1º-A, II, "b"

1,00%

Ministério do Esporte

Art. 30, §1º-A, III, "h"

22,20%

Secretarias de esporte dos Estados e do DF

Art. 30, §1º-A, III, "i"

0,70%

Embratur

Art. 30, §1º-A, V, "a"

5,60%

Ministério do Turismo

Art. 30, §1º-A, V, "b"

22,40%

Funapol

Art. 30, §1º-A, VIII

0,50%

ABDI

Art. 30, §1º-A, IX

0,40%