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PORTARIA SPA/MF Nº 1.656, DE 29.07.2025

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PORTARIA SPA/MF Nº 1.656, DE 29.07.2025

Altera o Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "f", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 60. ..................................................................................................

I - ............................................................................................................

a) 40% (quarenta por cento) para rateio entre as apostas contempladas na primeira faixa de premiação ("sena");

b) 13% (treze por cento) para rateio entre as apostas contempladas na segunda faixa de premiação ("quina");

c) 15% (quinze por cento) para rateio entre as apostas contempladas na terceira faixa de premiação ("quadra");

................................................................................................................

e) 10% (dez por cento) para formação de reserva de recursos para composição da premiação da primeira faixa de premiação ("sena") do concurso especial temático anual imediatamente seguinte ao concurso regular; e

II - ............................................................................................................

a) 90% (noventa por cento) para rateio entre as apostas contempladas na primeira faixa de premiação ("sena");

b) 5% (cinco por cento) para rateio entre as apostas contempladas na segunda faixa de premiação ("quina"); e

c) 5% (cinco por cento) para rateio entre as apostas contempladas na terceira faixa de premiação ("quadra").

................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

(DOU de 31.07.2025 – pág. 35 - Seção 1)