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PORTARIA SPA/MF Nº 070, DE 14.01.2025

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PORTARIA SPA/MF Nº 070, DE 14.01.2025

Dispõe sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, do Ministro de Estado da Fazenda, e nas Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, nº 1.309, de 20 de agosto de 2024, e nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, todas do Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com as atribuições da Subsecretaria de Autorização.

Art. 2º Passa a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização os servidores públicos efetivos em atividade no Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas da Secretaria de Prêmios e Apostas.

§ 1º A colaboração de que trata o caput terá duração até a conclusão da análise das informações e documentos requisitados com base no art. 2º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

§ 2º Fica a cargo da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas a avaliação dos certificados técnicos requisitados com base no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, recebidos conforme o disposto na Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 3º A colaboração de que trata o art. 2º consistirá no exercício de atividades relacionadas a:

I - análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos; e

II - elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização.

Parágrafo único. A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

(DOU de 16.01.2025 – pág. 43 – Seção 1)