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PORTARIA SPA/MAPA Nº 035, DE 30.08.2022

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PORTARIA SPA/MAPA Nº 035, DE 30.08.2022

Dispõe sobre a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria de Política Agrícola.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, considerando o disposto no art. 3°, da Portaria MAPA nº 470, de 8 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta do processo 21000.031285/2022-14, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), nas seguintes modalidades de execução:

I - presencial; ou

II - teletrabalho.

Parágrafo único. O teletrabalho de que trata o inciso II do caput poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial.

Art. 2º As atividades que poderão ser executadas por meio do PGD desta Unidade são as constantes no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Fica estabelecida a exigência de produtividade adicional entre 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento) aos participantes da modalidade teletrabalho em regime de execução integral em relação às mesmas atividades executadas em regime de execução parcial ou executadas na modalidade presencial, conforme atividades especificadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os agentes públicos que poderão participar do PGD desta Unidade são os seguintes:

I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;

III - empregados públicos;

IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 4º O participante do PGD desta Unidade, na modalidade teletrabalho, em qualquer regime de execução, poderá ser convocado pela respectiva chefia à comparecer presencialmente à sua unidade de trabalho, sempre que houver interesse fundamentado da Administração.

§1º O comparecimento de que trata o caput é de responsabilidade do participante, o qual não fará jus ao recebimento de nenhuma despesa relacionada ao transporte ou diária.

§2º O prazo mínimo de antecedência de convocação de que trata o caput é de 5 (cinco) dias.

§3º A solicitação da chefia deverá ser encaminhada pelo correio eletrônico institucional do participante e o início do prazo de que trata o §1º dar-se-á a partir do dia seguinte da referida comunicação.

Art. 5º Ao participante que descumprir injustificadamente a convocação de que trata o art. 5º, será registrada Falta Não Justificada e ensejará em perda da parcela de remuneração diária proporcional, nos termos do inciso I, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 6º O quantitativo de agentes públicos participantes na modalidade teletrabalho em regime de execução integral observará o limite que consta do art. 6º, da Portaria MAPA nº 470, de 2022.

§1º Caberá ao Gabinete monitorar o quantitativo máximo de participantes incluídos na modalidade indicada e subsidiar decisão do Secretário.

§2º Para atender o limite máximo de que trata o caput, a chefia imediata poderá apresentar solicitação de revezamento de participantes do PGD, priorizando a manutenção daqueles que:

I - usufruam de horário especial ao servidor estudante de que trata o art. 98, da Lei nº 8.112, de 1990;

II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; ou

IV - com vínculo efetivo.

§3º Para realização do revezamento de que trata o §2º, o Secretário poderá estabelecer critérios técnicos específicos, devidamente justificados.

Art. 7º A seleção de interessados para participar do PGD deverá ser executada de modo impessoal, com base nas atividades a serem desempenhadas e na experiência dos interessados.

§1º A operacionalização da seleção dos candidatos, obrigatoriamente, será realizada por meio do sistema informatizado do PGD em uso neste Ministério.

§2º Caso a atividade e a entrega esperada exijam, poderão ser incluídos critérios técnicos específicos, devidamente justificados.

§3º A seleção dos candidatos deverá ser realizada pela chefia da unidade que gerou a seleção, que a fará mediante decisão fundamentada.

§4º Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado do PGD em uso neste Ministério, a seleção dos candidatos dar-se-á por outros meios amplamente divulgados.

Art. 8º Na adesão ao PGD, o agente público e a respectiva chefia imediata deverão firmar plano de trabalho contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - data de início e de término;

II - atividades a serem executadas pelo participante;

III - metas e prazos; e

IV - Termo de Ciência e Responsabilidade constante do Anexo II desta Portaria.

§1º O plano de trabalho de que trata o caput será operacionalizado por meio do sistema informatizado do programa de gestão em uso neste Ministério.

§2º O Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata o inciso IV deverá ser encaminhado à respectiva unidade pagadora do interessado, para arquivamento no assentamento funcional.

§3º O participante do PGD comunicará à respectiva chefia imediata quaisquer afastamentos, licenças e outros impedimentos que poderão ensejar em adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do seu plano de trabalho.

Art. 9º. Os atos de ingresso e desligamento de participante do PGD serão publicados no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) e enviados imediatamente à respectiva unidade pagadora do interessado, para registro e providências operacionais cabíveis.

Art. 10. A inclusão de agente público que residir no exterior na modalidade teletrabalho deverá observar o disposto no art. 12, do Decreto nº 11.072, de 2022.

§1º O agente público deverá apresentar a solicitação de autorização para teletrabalho no exterior por meio de formulário específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a devida manifestação da chefia imediata.

§2º O requerimento deverá ser encaminhado ao dirigente máximo desta Unidade, para apreciação e manifestação expressa quanto o interesse da administração.

§3º Caberá ao Gabinete monitorar o quantitativo máximo de agentes públicos abrangidos pela autorização excepcional de teletrabalho no exterior de que trata o §8º, do art. 12, do Decreto nº 11.072, de 2022, no âmbito desta Secretaria.

§4º Somente após a manifestação técnica da área de gestão de pessoas deste Ministério, o requerimento será apreciado pela autoridade de que trata o inciso V, do art. 12, do Decreto nº 11.072, de 2022.

Art. 11. O participante será desligado do PGD desta Unidade:

I - a pedido;

II - no interesse da Administração, por razões técnicas ou de conveniência ou oportunidade, devidamente fundamentadas;

III - por 3 (três) avaliações insuficientes do plano de trabalho estabelecido pela chefia, consecutivas ou intercaladas no período de 1 (um) ano;

IV - em virtude do descumprimento das disposições do Termo de Ciência e Responsabilidade pactuado na adesão ao Programa;

V - pelo decurso de prazo de vigência de participação no Programa, salvo se deferida a prorrogação do prazo;

VI - em virtude de remoção, alteração da unidade de exercício ou realocação interna para execução de outras atividades não constantes no Anexo I desta Portaria; ou

VII - pelo revezamento de que trata o §3º, do art. 6º, desta Portaria.

§1º Em todas as hipóteses de que trata o caput, será concedido o prazo mínimo de 10 (dez) dias para que o participante volte a se submeter ao controle de frequência.

§2º O prazo de que trata o §1º será de, no mínimo, 30 dias para o participante do PGD que esteja residindo no exterior.

§3º Caberá à chefia imediata apresentar solicitação motivada do desligamento do participante do PGD que incorrer nas hipóteses dos incisos II a VI do caput.

§4º A solicitação de desligamento deverá ser ratificada pela autoridade hierarquicamente superior à chefia imediata do participante e encaminhada à deliberação do Secretário.

§5º Até que seja notificado pela chefia imediata a respeito do ato de desligamento publicado, o participante continuará em regular exercício das atividades no PGD.

Art. 12. Nas hipóteses de desligamento de que tratam os incisos III e IV do art. 11, o agente público ficará impedido de participar do PGD desta Secretaria de Política Agrícola pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da notificação do desligamento, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 13. O PGD desta Secretaria de Política Agrícola terá duração de 2 (dois) anos, a contar da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por iguais períodos sucessivos por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

Art. 14. Ficam revogadas a Portaria SPA/MAPA nº 29, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2022; e a Portaria SPA/MAPA nº 31, de 20 de maio de 2022, publicada no DOU de 23 de maio de 2022.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

(DOU de 31.08.2022 – págs. 40 a 43 – Seção 1)

ANEXO I
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO POR MEIO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

Unidade de execução: Gabinete (GAB)

Tipos de atividades

Entregas esperadas

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução em regime presencial

Tempo de execução em regime teletrabalho

Ganho de percentual de produtividade

Gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Processo triado

C

15h

15h

N/A

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

D

20h

20h

N/A

Atividades de assessoramento administrativo

Demanda atendida

D

20h

20h

N/A

Gestão do Sistema de Atos Normativos (SISATOS)

Gestão realizada

B

5h

5h

N/A

Participação em reuniões

Reunião realizada

C

1h

1h

N/A

*Nota: N/A: Não se aplica.

Unidade de execução: Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas (CGAC)

Tipos de atividades

Entregas esperadas

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução em regime presencial

Tempo de execução em regime teletrabalho

Ganho de percentual de produtividade

Gestão do SEI

Processo triado

C

5h

5h

N/A

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

D

5h

5h

N/A

Gestão das Câmaras Setoriais e Temáticas (CST)

Gestão realizada

D

5h

5h

N/A

Acompanhamento de reuniões de Grupos Temáticos das CST

Reunião acompanhada

D

5h

5h

N/A

Atendimento interno e externo às demandas das CST

Atendimento realizado

C

5h

5h

N/A

*Nota: N/A: Não se aplica.

Unidade de execução: Coordenação-Geral de Administração e Finanças (CGAF)

Tipos de atividades

Entregas esperadas

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução em regime presencial

Tempo de execução em regime teletrabalho

Ganho de percentual de produtividade

Gestão do SEI

Processo triado

C

30h

30h

N/A

Execução orçamentária e financeira do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

Pagamento realizado

D

130h

130h

N/A

Gestão de diárias e passagens

Passagem emitida e diária efetivada

C

130h

130h

N/A

Controle orçamentário e financeiro dos recursos da Secretaria de Política Agrícola (SPA)

Relatório apresentado

C

130h

130h

N/A

Gestão do almoxarifado

Gestão realizada

C

160h

160h

N/A

*Nota: N/A: Não se aplica.

Unidade de execução: Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas (DAEP)

Tipos de atividades

Entregas esperadas

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução em regime presencial

Tempo de execução em regime teletrabalho

Ganho de percentual de produtividade

Gestão do SEI

Processo triado

D

40h

40h

N/A

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

D

20h

20h

N/A

Atividades de assessoramento administrativo

Demanda atendida

C

10h

10h

N/A

Participação em reuniões

Reunião realizada

C

1h

1h

N/A

Atividades de Comunicação

Atividade realizada

C

1h

1h

N/A

Gestão de contratos

Gestão realizada

D

5h

5h

N/A

Elaboração de pareceres técnicos em resposta a demandas de órgãos de controle

Parecer elaborado

D

5h

5h

N/A

Elaboração de materiais de apoio e estudos agropecuários

Material/estudo elaborado

D

5h

5h

N/A

Coleta, tratamento e divulgação de dados e informativos agropecuários

Informação disponibilizada

B

5h

5h

N/A

Elaboração dos materiais para participação no Sistema de Informações de Mercado Agrícola do G-20 (AMIS)

Material elaborado

D

10h

10h

N/A

Elaboração de indicador e relatório de variação anual do PIB do agronegócio

Indicador elaborado e relatório entregue

B

1h

1h

N/A

Gestão do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras (SNCUA)

Gestão realizada

C

1h

1h

N/A

Elaboração do relatório de operações de apoio à comercialização e estoques governamentais

Relatório elaborado

B

4h

4h

N/A

Elaboração do documento "Agro em Foco"

Documento elaborado

D

40h

40h

N/A

Elaboração do documento "Mercado Agrícola"

Documento elaborado

C

4h

4h

N/A

Elaboração do documento "Sumários Executivos de Produtos Agrícolas"

Documento elaborado

B

4h

4h

N/A

Elaboração do "Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP)"

Índice calculado

C

40h

40h

N/A

Elaboração do documento "Agropecuária Brasileira em Números (ABN)"

Documento elaborado

C

10

10h

N/A

Elaboração do documento "Projeções do Agronegócio"

Projeção elaborada

D

20h

20h

N/A

Gestão do Observatório da Agropecuária Brasileira (OAB)

Gestão realizada

D

20h

20h

N/A

Elaboração e formalização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e/ou Termo de Execução Descentralizada (TED) com outras instituições

ACT/TED realizado

D

5h

5h

N/A

Avaliação e implementação da Governança de Dados

Governança realizada

D

10h

10h

N/A

*Nota: N/A: Não se aplica.

Unidade de execução: Departamento de Comercialização e Abastecimento (DCA)

Tipos de atividades

Entregas esperadas

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução em regime presencial

Tempo de execução em regime teletrabalho

Ganho de percentual de produtividade

Gestão do SEI

Processo triado

D

40h

40h

N/A

Acompanhamento da produção e análise do mercado interno e externo dos complexos agropecuário, agroindustrial, agroenergético e açucareiro

Acompanhamento realizado

D

48h

48h

N/A

Gestão dos recursos oficiais de remoção, formação e venda de estoques públicos, armazenagem e equalização de preços

Gestão realizada

D

48h

38h

21%

Gestão dos produtos abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e outras políticas de apoio à comercialização

Gestão realizada

C

48h

38h

21%

Gestão orçamentária, financeira e administrativa do Funcafé

Gestão realizada

D

40h

32h

32%

*Nota: N/A: Não se aplica.

Unidade de execução: Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário (DEFIN)

Tipos de atividades

Entregas esperadas

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução em regime presencial

Tempo de execução em regime teletrabalho

Ganho de percentual de produtividade

Gestão do SEI

Processo triado

D

40h

40h

N/A

Elaboração do Plano Safra

Plano lançado

D

40h

40h

N/A

Elaboração de informes sobre financiamento ao setor agropecuário

Informe elaborado

C

40h

40h

N/A

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

D

40h

40h

N/A

Elaboração de Estudos e Análises

Estudo elaborado

D

40h

40h

N/A

Participação em Reuniões

Reunião realizada

B

4h

4h

N/A

*Nota: N/A: Não se aplica.

Unidade de execução: Departamento de Gestão de Riscos (DEGER)

Tipos de atividades

Entregas esperadas

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução em regime presencial

Tempo de execução em regime teletrabalho

Ganho de percentual de produtividade

Gestão do SEI

Processo triado

B

4h

4h

N/A

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

C

4h

4h

N/A

Elaboração de atos normativos

Ato elaborado

D

50h

40h

20%

Publicação de documentos no Diário Oficial da União (DOU)

Documento publicado

B

8h

8h

N/A

Gestão dos contratos das seguradoras

Documentação analisada

C

20h

16h

20%

Gestão dos contratos das seguradoras no SEI

Processo triado

B

20h

16h

20%

Participação em reuniões

Reunião realizada

C

4h

4h

N/A

Elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos técnicos e parcerias

Minuta elaborada

D

120h

96h

20%

Elaboração de textos, planilhas e apresentações

Documento elaborado

D

20h

16h

20%

Elaboração de pareceres técnicos

Parecer elaborado

D

20h

16h

20%

Monitoramento de determinações e recomendações emanadas por órgãos de controle

Monitoramento realizado

C

8h

8h

N/A

Informações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP)

Informação inserida

C

8h

8h

N/A

Elaboração da proposta orçamentária

Proposta elaborada

D

30h

24h

20%

Elaboração do Relatório de Gestão / Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR)

Relatório elaborado

D

50h

40h

20%

Elaboração de relatórios de desempenho

Relatório elaborado

D

160h

160h

N/A

Elaboração de documentos relacionados à gestão de riscos e controles e gestão estratégica

Documento elaborado

C

20h

16h

20%

Monitoramento das atividades relacionadas à gestão de riscos e controles e gestão estratégica

Monitoramento efetuado

B

8h

8h

N/A

Gestão do Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (SISSER)

Gestão realizada

C

40h

20h

50%

Gestão do Aplicativo PSR

Gestão realizada

C

20h

10h

50%

Elaboração e atualização de painéis informatizados

Painel elaborado

C

40h

30h

25%

Gestão do Sistema de Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC)

Gestão realizada

C

40h

32h

20%

Monitoramento de encarregados de comprovação de perdas do Proagro

Monitoramento realizado

D

80h

64h

20%

Elaboração de estudos

Estudo elaborado

C

320h

160h

50%

Desenvolvimento do sistema de monitoramento socioambiental e de fiscalização do PSR

Sistema desenvolvido

C

40h

20h

50%

Acompanhamento de reclamações às seguradoras

Acompanhamento realizado

B

20h

15h

25%

Elaboração de tabelas com os resultados do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC)

Tabela elaborada

B

90h

72h

20%

Elaboração de Nota Técnica para Portaria de ZARC

Nota Técnica elaborada

D

40h

24h

40%

Gestão do Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (SISZARC)

Relatório emitido

C

50h

40h

20%

Gestão de cultivares na Portaria de ZARC

Cultivar incluída

B

50h

40h

20%

Gestão das publicações das Portarias de ZARC no DOU

Portaria publicada

C

40h

24h

40%

Gestão do sítio do MAPA

Gestão realizada

B

8h

8h

N/A

Atualização do Painel de Indicação de Riscos

Painel atualizado

B

20h

16h

20%

Atividades de Comunicação

Atividade realizada

C

8h

8h

N/A

Gestão do e-mail corporativo

Gestão realizada

B

4h

4h

N/A

Monitoramento de projetos estratégicos

Monitoramento efetuado

C

10h

8h

20%

Monitoramento das atividades do Plano Plurianual (PPA)

Monitoramento efetuado

B

8h

8h

N/A

*Nota: N/A: Não se aplica.

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade

FAIXA

PARÂMETRO

A

Baixo esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, baixo grau de concentração, alta previsibilidade e/ou padronização de entregas

B

Médio esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas

C

Médio esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas

D

Alto esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, alto grau de concentração, pouca previsibilidade e/ou padronização de entregas

ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu, ______________, ocupante do cargo ( ), matrícula SIAPE nº ( ), em exercício na unidade ( ), optante pelo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade ( ), declaro que:

I - atendo às condições para participação no Programa;

II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de 5 (cinco) dias para comparecimento presencial à minha unidade de trabalho, quando convocado no interesse fundamentado da Administração;

III - estou ciente que deverei manter meus dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

IV - estou ciente que, ingressando na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral ou parcial, meu número de telefone, fixo ou móvel, será de livre divulgação, tanto para o público interno do Ministério quanto para o público externo;

V - deverei manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VI - comunicarei à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do meu plano de trabalho;

VII - zelarei pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;

VIII - assumirei os custos da estrutura física e tecnológica necessária, sem direito a ressarcimento por parte da administração pública;

IX - minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III, da Instrução Normativa/ SGDP/ ME nº 65, de 30 de julho de 2020; e

X - o pagamento de indenizações e a concessão de vantagens a mim devidas, obedecerá ao disposto nos arts. 13 a 15, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

Telefone Celular: (___) ___________

Telefone Residencial: (___) ___________

E-mail institucional:

E-mail adicional (obrigatório):

Data

Assinatura do servidor

Assinatura da chefia imediata