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PORTARIA SGP/MGI Nº 7.350, DE 01.09.2025

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PORTARIA SGP/MGI Nº 7.350, DE 01.09.2025

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, caput, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 33, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências relativas ao registro e à disponibilização para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda dos limites mensais das despesas de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec que constam nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Art. 2º À Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos compete:

I - definir o calendário para fins de registro dos dados de que trata o art. 3º, caput, inciso I, nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; e

II - disponibilizar para a Secretaria do Tesouro Nacional os limites mensais das despesas de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec que constam nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, nos termos do disposto no art. 33, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, até o antepenúltimo dia útil de cada mês.

Parágrafo único. Os dados de que trata o inciso II do caput serão disponibilizados à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Art. 3º Aos órgãos setoriais do Sipec compete:

I - registrar, até a data-limite do calendário de que trata o art. 2º, caput, inciso I, nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, os valores relativos a:

a) folha de pagamento das entidades vinculadas que não sejam integrantes do Sipec e que não estejam contempladas nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;

b) pagamentos de rescisão contratual das empresas estatais dependentes;

c) contribuições patronais de empresas estatais dependentes não contempladas nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;

d) outros pagamentos de pessoal, com código de vinculação 307;

e) contribuição à entidade de previdência complementar fechada, parte patronal com código de vinculação 308, exceto a contribuição relativa à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe;

f) reembolso de requisitados, com código de vinculação 309; e

g) lançamentos extra-Siape, tais como:

1. liberações de alvará judicial; e

2. verbas rescisórias

II - garantir que os dados registrados estejam em conformidade com as orientações e os formatos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Gestão de Pessoas; e

III - manter a integridade e a veracidade dos dados registrados, corrigindo eventuais inconsistências ou erros identificados nas informações.

§1º Os órgãos setoriais poderão delegar aos órgãos seccionais ou às empresas estatais dependentes vinculadas o preenchimento das informações de que trata o inciso I do caput nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

§2º A não realização do registro dos dados de que trata o inciso I do caput nas datas estabelecidas no calendário estabelecido pela Secretaria de Gestão de Pessoas acarretará a não disponibilização dos limites de despesas de pessoal do respectivo órgão ou entidade para a Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

(DOU de 03.09.2025 – pág. 43 – Seção 1)