PORTARIA SGCS/AGU Nº 336, DE 28.08.2025
Ficam designados para atuar como coordenador e coordenador substituto dos comitês temáticos da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejam os seguintes membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral.
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 5º, § 2º e 6º, § 1º, da Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002611/2025-46, resolve:
Art. 1º Ficam designados para atuar como coordenador e coordenador substituto dos comitês temáticos da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejam os seguintes membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União:
I - coordenação do Comitê Tributário:
a) coordenador: Leonardo de Andrade Rezende Alvim; e
b) coordenadora substituta: Rita Dias Nolasco.
II - coordenação do Comitê Regulatório:
a) coordenador: Jonas Rodrigues da Silva Junior; e
b) coordenador substituto: Bruno Monteiro Portela.
Art. 2º Integram a Sejan as seguintes entidades representativas dos setores econômicos:
I - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
II - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
III - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
IV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
V - Confederação Nacional do Transporte - CNT;
VI - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS;
VII - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
VIII - Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde;
IX - Associação Brasileira das Companhias Abertas - Abrasca;
X - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg;
XI - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; e
XII - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - Conexis Brasil Digital.
Art. 3º Integram a Sejan as seguintes entidades representativas de trabalhadores:
I - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
II - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;
III - Força Sindical; e
IV - União Geral dos Trabalhadores - UGT.
Art. 4º Integram a Sejan as seguintes entidades representativas de organizações da sociedade civil:
I - Associação Brasileira de Captadores de Recursos - ABCR; e
II - Associação Brasileira de ONGs - Abong.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº SGCS/AGU 66, de 22 de abril de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
Presidente da Sejan
Secretário-Geral de Consultoria
(DOU de 02.09.2025 - pág. 3 - Seção 2)