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PORTARIA SGCS/AGU Nº 336, DE 28.08.2025

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PORTARIA SGCS/AGU Nº 336, DE 28.08.2025

Ficam designados para atuar como coordenador e coordenador substituto dos comitês temáticos da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejam os seguintes membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral.

O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 5º, § 2º e 6º, § 1º, da Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002611/2025-46, resolve:

Art. 1º Ficam designados para atuar como coordenador e coordenador substituto dos comitês temáticos da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejam os seguintes membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União:

I - coordenação do Comitê Tributário:

a) coordenador: Leonardo de Andrade Rezende Alvim; e

b) coordenadora substituta: Rita Dias Nolasco.

II - coordenação do Comitê Regulatório:

a) coordenador: Jonas Rodrigues da Silva Junior; e

b) coordenador substituto: Bruno Monteiro Portela.

Art. 2º Integram a Sejan as seguintes entidades representativas dos setores econômicos:

I - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

II - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

III - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;

IV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

V - Confederação Nacional do Transporte - CNT;

VI - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS;

VII - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

VIII - Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde;

IX - Associação Brasileira das Companhias Abertas - Abrasca;

X - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg;

XI - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; e

XII - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - Conexis Brasil Digital.

Art. 3º Integram a Sejan as seguintes entidades representativas de trabalhadores:

I - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

II - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;

III - Força Sindical; e

IV - União Geral dos Trabalhadores - UGT.

Art. 4º Integram a Sejan as seguintes entidades representativas de organizações da sociedade civil:

I - Associação Brasileira de Captadores de Recursos - ABCR; e

II - Associação Brasileira de ONGs - Abong.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº SGCS/AGU 66, de 22 de abril de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO JOSÉ ROMAN
Presidente da Sejan
Secretário-Geral de Consultoria

(DOU de 02.09.2025 - pág. 3 - Seção 2)