PORTARIA SEST/ME Nº 4.455, DE 20.04.2021
Delega competências no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 98 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 1º da Portaria MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a necessidade de garantir segurança, agilidade, objetividade e eficiência na análise de processos e produção de atos administrativos, resolve:
Art. 1º. Delegar competências ao Diretor do Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais para praticar os seguintes atos:
I - aprovar Notas Técnicas relativas:
a) aos pleitos de empresas estatais federais de que trata o art. 1º, incisos I a V, do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001;
b) à manifestação sobre patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar, nos termos do art. 98, VI, f, Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019;
c) a propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, sobre acordo coletivo de trabalho, programa de desligamento voluntário de empregados, planos de cargos e salários, benefícios de empregados, criação e remuneração de funções de confiança e cargos em comissão e participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas, nos termos do art. 98, VI, g, Anexo I ao Decreto nº 9.745/2019;
d) ao custeio de benefício de assistência à saúde, nos termos do art. 98, VI, h, Anexo I ao Decreto nº 9.745/2019, e;
e) a demandas oriundas de órgãos de controle e ministérios supervisores para o esclarecimento de assuntos de sua competência;
II - encaminhar ofícios ou mensagens eletrônicas, utilizando o e-mail institucional do Ministério da Economia, aos órgãos e entidades interessadas, para:
a) a comunicação das manifestações de que trata o inciso anterior;
b) a divulgação de orientações, a solicitação de informações e a devolução de documentos sobre assuntos de sua competência, e;
c) a devolução dos pleitos ou solicitações em decorrência de insuficiência de documentação necessárias para sua análise, nos termos da Portaria nº 1.122, de 28 de janeiro de 2021, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST.
Art. 2º. Delegar competências ao Diretor do Departamento de Orçamento das Empresas Estatais para praticar os seguintes atos:
I - aprovar Notas Técnicas relativas:
a) aos procedimentos e aos prazos de elaboração da programação do orçamento de investimento e do programa de dispêndios globais, nos termos do art. 98, I, do Decreto nº 9.745/2019;
b) ao acompanhamento da execução do orçamento de investimento e do programa de dispêndios globais, nos termos do art. 98, II, do Decreto nº 9.745/2019;
c) a pleito de anuência a operações de crédito e emissão de debêntures, nos termos do art. 1º, incisos I e II, da Portaria SEST 1.122/2021, e;
d) a demandas oriundas de órgãos de controle e ministérios supervisores para o esclarecimento de assuntos de sua competência;
II - encaminhar ofícios ou mensagens eletrônicas, utilizando o e-mail institucional do Ministério da Economia, aos órgãos e as entidades interessados, para:
a) a comunicação das manifestações de que trata o inciso anterior, e;
b) a divulgação de orientações, solicitação de informações e devolução de documentos, inclusive quanto à:
1. divulgação dos prazos dos processos de elaboração do Orçamento de Investimento - OI e Programa de Dispêndios Globais - PDG para o exercício seguinte;
2. reabertura de créditos especiais aprovados nos últimos quatro meses do exercício anterior, e;
3. elaboração do Anexo de Riscos Fiscais relacionados ao exercício a que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Delegar competências ao Diretor do Departamento de Governança e Avaliação de Estatais para praticar os seguintes atos:
I - aprovar Notas Técnicas relativas:
a) a edição de atos societários, a remuneração de membros estatutários, emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações, incluídas as debêntures, análise prévia de compatibilidade das indicações, processos de liquidação e avaliação da gestão e da governança de empresas estatais, nos termos do art. 98, III, VI, d, i e l, VII, IX e XIII, do Decreto nº 9.745/2019;
b) a demandas oriundas de órgãos de controle e ministérios supervisores para o esclarecimento de assuntos de sua competência;
c) ao acompanhamento de planos de ação de empresas, nos termos do art. 98, XIII, do Decreto nº 9.745/2019, e;
d) às informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais, nos termos do art. 98, IV, do Decreto nº 9.745/2019;
II - encaminhar ofícios ou mensagens eletrônicas, utilizando o e-mail institucional do Ministério da Economia, aos órgãos e as entidades interessados, para:
a) a comunicação das manifestações de que trata o inciso anterior, e;
b) a divulgação de orientações, solicitação de informações e devolução de documentos sobre assuntos de sua competência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA
(DOU de 22.04.2021 - pág. 172 - Seção 1)