PORTARIA SES-DF Nº 508, DE 26.12.2023 (*)
Atualiza a Lista de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública para fins de vigilância epidemiológica no Distrito Federal, nos termos do anexo, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso II, do artigo 509 do regimento Interno da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de setembro de 2018, e considerando o disposto no inciso I art. 8º, do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976; resolve:
Art. 1º Esta Portaria define a Lista de Notificação Compulsória (LNC) de doenças, agravos e eventos de saúde pública para os serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, nos termos do anexo.
(Diário Oficial do Distrito Federal, de 03.01.2024 - págs. 7 e 8)