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PORTARIA SEPRT Nº 6.734, DE 09.03.2020

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PORTARIA SEPRT Nº 6.734, DE 09.03.2020

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Quando das atualizações dos limites de exposição ocupacional constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora nº 15, os Quadros 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC) do Anexo I da NR-07 deverão ser atualizados.

Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 07 e seus Anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:

Regulamento

Tipificação

NR-07

NR Geral

Anexo I

Tipo 2

Anexo II

Tipo 2

Anexo III

Tipo 2

Anexo IV

Tipo 2

Anexo V

Tipo 2

Art. 3º Os exames complementares toxicológicos elencados na tabela a seguir, constantes do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 07, serão exigidos conforme os prazos e observações abaixo consignados, sendo os prazos contados a partir do início da vigência desta Portaria:

Exame

Prazo (em meses)

Observação

Ácido S-fenilmercaptúrico na urina (S-PMA)

18

O benzeno pode ser monitorado por meio do TTMA. Quando a dosagem do S-PMA estiver disponível, poder-se-á optar pelo uso deste, a critério do médico.

Ácido butoxiacético na urina (BAA)

12

 

Cobalto na urina

6

 

1,2 ciclohexanol na urina ou Ciclohexanol

12

 

Exame

Prazo (em meses)

Observação

Diclometano na urina

12

 

N-metil-acetamida na urina

12

 

Ácido etóxiacético na urina

12

 

Ácido furóico na urina

12

 

1,6 hexametilenodiamina na urina

18

 

Ácido 2-metóxiacético na urina

12

 

MIBK na urina

6

 

5-hidroxi-n-metil-2-pirrolidona na urina

18

 

Tetrahidrofurano na urina

12

 

Orto-cresol na urina

6

Até este indicador estar disponível, a exposição a tolueno deve ser monitorada por meio do ácido hipúrico urinário.

Isômeros 2,4 e 2,6 toluenodiamino na urina

18

 

1,2 dihidro-4(n-acetilcisteína) butano na urina

36

 

Adutos de N-(2-hidroxietil)valina (HEV) em hemoglobina

36

 

Tetracloretileno no ar exalado

ou

Tetracloroetileno no sangue

36

Até estes indicadores estarem disponíveis, a exposição a tetracloroetileno deve ser monitorada por meio do ácido tricloroacético urinário.

Tolueno no sangue

ou

Tolueno na urina

36

Até estes indicadores estarem disponíveis, a exposição a tolueno deve ser monitorada por meio do ácido hipúrico urinário.

Art. 4º Na data da entrada em vigor desta Portaria, revogar as Portarias:

I - Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990;

II - Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994;

III - Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996;

IV - Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998;

V - Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011;

VI - Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011;

VII - Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e

VIII - Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

(DOU de 13.03.2020 – págs. 15 a 22 – Seção 1)

VIDE ANEXO>>>