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PORTARIA SEPRT Nº 14.482, DE 16.06.2020

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PORTARIA SEPRT Nº 14.482, DE 16.06.2020

Estabelece o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista a Portaria MPS/GM nº 117, de 15 de março de 2010, publicada no DOU de 17 de março de 2010, seção 1, página 25, e considerando o prazo legal para renovação dos mandatos dos representantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar - (Processo nº 10128.109311/2020-11), resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar apresentem nomes e currículos dos candidatos que irão concorrer a vaga de titular ou de suplente, no Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, na qualidade de Representantes dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, de que trata o art. 6º, § 4º, inciso III, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.

Parágrafo único. Preferencialmente, os candidatos deverão ter formação superior completa e conhecimentos em previdência complementar fechada.

Art. 2º Os expedientes com as indicações e os respectivos currículos deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Apoio aos Órgãos Colegiados por meio de correspondência eletrônica à caixa de e-mails Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

(DOU de 17.06.2020 - pág. 51 - Seção 1)