PORTARIA SECTICS/MS Nº 043, DE 30.05.2025
Torna pública a decisão de incorporar o desogestrel para tratamento da endometriose, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e de não incorporar o acetato de noretisterona (10 mg) e o dienogeste para tratamento da endometriose, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.198187/2024-89.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o desogestrel para tratamento da endometriose, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o acetato de noretisterona (10 mg) e o dienogeste para tratamento da endometriose.
Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
(DOU de 02.06.2025 - pág. 146 - Seção 1)