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PORTARIA SECNSNQ/MB Nº 005, DE 01.07.2024
Aprova a Norma SecNSNQ-114 - Visita de Meios Navais com Planta Nuclear Embarcada em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
O SECRETÁRIO NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.286/2022 e em consonância com parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 6.189/1974, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma SecNSNQ-114 - Visita de Meios Navais com Planta Nuclear Embarcada em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Almirante de Esquadra (RM1)
(DOU de 01.07.2024 – págs. 38 a 42 - Seção 1)