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PORTARIA SECEX Nº 233, DE 06.01.2023

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PORTARIA SECEX Nº 233, DE 06.01.2023

Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa ALLISON BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.611.263/0001-49.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA

(DOU de 09.01.2023 – pág. 6 - Seção 1)