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PORTARIA SE/MF Nº 1.849, DE 21.08.2025

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PORTARIA SE/MF Nº 1.849, DE 21.08.2025

Dispõe sobre o envio dos dados sobre a execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD pelos órgãos que não aderiram ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 1.590, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto na Portaria SE/MF nº 1.591, de 3 de outubro de 2024, no art. 29 da Instrução Normativa nº 24, de 28 de julho de 2023, e considerando as informações do Processo nº 19995.005253/2025-17, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o envio dos dados sobre a execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD pelos órgãos que não aderiram ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O envio dos dados sobre a execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD ao órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, via Interface de Programação de Aplicação - API, compete:

I - à Secretaria do Tesouro Nacional, com relação aos dados constantes do Sistema Revela 2.0; e

II - à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com relação aos dados constantes do Sistema de Apoio às Atividades Administrativas - SA3.

Art. 3º Os dados sobre a execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observadas a documentação técnica e a periodicidade definidas pelo Comitê Executivo do PGD - CPGD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

(DOU de 25.08.2025 – pág. 44 – Seção 1)