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PORTARIA SAES/MS Nº 827, DE 27.09.2023

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PORTARIA SAES/MS Nº 827, DE 27.09.2023

Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações; Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(DOU de 29.09.2023 – pág. 273 – Seção 1)

CÓDIGO E NOME DO PROCEDIMENTO

ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS

03.03.09.002-2 - ARTROCENTESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES

INCLUIR A FAMÍLIA CBO 2232.

04.17.01.005-2 ANESTESIA REGIONAL

INCLUIR A FAMÍLIA CBO 2232 E ALTERAR A DESCRIÇÃO PARA: BLOQUEIO ANESTÉSICO DE NERVOS PERIFÉRICOS, PARA PERMITIR UM MAIOR CONTROLE DA DOR EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, CLÍNICOS E/OU COM FINALIDADE DIAGNOSTICA, PARA OS CASOS EM QUE HOUVER INDICAÇÃO CLÍNICA, PORÉM, O PROCEDIMENTO REALIZADO NÃO TEM COMO ATRIBUTO INCLUIR ANESTESIA.

03.01.06.007-0 DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA CIRÚRGICA

INCLUIR O CBO 2232-84.

03.03.09.003-0 - INFILTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS EM CAVIDADE SINOVIAL (ARTICULAÇÃO, BAINHA TENDINOSA)

INCLUIR A FAMÍLIA CBO 2232.