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PORTARIA SAES/MS Nº 2.985, DE 27.06.2025

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PORTARIA SAES/MS Nº 2.985, DE 27.06.2025

Estabelece o rol de procedimentos no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Art. 1º Fica estabelecido o rol de procedimentos no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e o respectivo percentual máximo de complementação federal, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A complementação federal a ser praticada deve ser registrada na Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) dos estabelecimentos de saúde, pelos respectivos gestores.

§ 1º A complementação federal incidirá sobre o valor total da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, do procedimento principal que tenha o atributo complementar de códigos 051 ou 052, conforme percentual definido na FPO pelo gestor, ou seja, não incide sobre o valor global da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

§ 2º O complemento federal definido na FPO para cada procedimento principal será aplicado para todos os estabelecimentos contratualizados sob gestão estadual, municipal e distrital.

§ 3º A regra do § 1º aplica-se, inclusive, para os procedimentos principais registrados no campo de "procedimentos realizados" em AIH emitida com procedimentos principais do Subgrupo 0415 (Cirurgias Múltiplas ou Sequenciais),

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para operacionalização no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), a Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH), conforme previsões desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024. Publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 244, de 19 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 269 - 280.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

(DOU de 07.07.2025 - págs. 316 a 332 - Seção 1)

ANEXO