PORTARIA SAES/MS Nº 2.902, DE 26.06.2025
Atualiza as informações relacionadas à atenção à saúde materna e infantil para identificação da Rede Alyne no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e atualiza procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas as informações relacionadas à atenção materna e infantil para identificação da Rede Alyne no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e atualiza procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
Art. 2º Fica atualizado o serviço especializado 112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento na Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam atualizados os leitos de UTI e UCI Neonatal na Tabela de Leitos e de Habilitações do CNES, conforme Anexo II a esta Portaria.
§1º Ficam excluídos os leitos dos tipos 65 - Unidade Intermediária Neonatal e 80 - UTI Neonatal Tipo I da tabela de leitos do CNES.
§2º Ficam excluídas as habilitações 26.97 - UTI I Neonatal, 26.02 - UTI II Neonatal e 26.05 - UTI III Neonatal da tabela de habilitações do CNES.
§3º Os estabelecimentos que possuem leitos mencionados no §1º deste artigo deverão se reclassificar no prazo de 90 dias.
§4º Os estabelecimentos que possuem habilitações mencionadas no §2º deste artigo deverão, se for o caso, solicitar nova habilitação conforme critérios estabelecidos no Capítulo II do Título IV do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Ficam atualizadas as habilitações relacionadas à Rede Alyne, na Tabela de Habilitações do CNES, conforme Anexo III a esta Portaria.
§1º Não serão aceitas novas solicitações de habilitação para os códigos 14.17 - Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 3 PPP, sendo mantidas nos estabelecimentos atualmente habilitados até sua desabilitação por Portaria específica.
§2º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos 14.13 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo I - GAR I e 14.14 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo II - GAR II serão reclassificados automaticamente para o código 14.20 - Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR.
§3º Ficam excluídas as habilitações 14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco, 14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário a gestação de alto risco, 14.03 - Unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro, 14.13 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo I - GAR I e 14.14 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo II - GAR II.
Art. 5º Ficam atualizados os incentivos relacionados a Rede Alyne na Tabela de Incentivos do CNES, conforme Anexo IV.
§1º Os estabelecimentos atualmente habilitados no código 82.85 - Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças, egressos de unidades neonatais (ANEO), deverão solicitar habilitação como 14.22 - Ambulatório de Seguimento do RN e criança egresso de unidade Neo - A-SEG, via SAIPS, considerando o prazo de envio do Plano de Ação Regional da Rede Alyne definido pela Portaria GM/MS nº 6.727, de 26 de março de 2025.
§2º Ficam excluídos os incentivos 82.11 Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional Qualificada, 82.81 Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I), 82.82 Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB II), 82.83 Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB III), 82.84 Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR) e 82.85 - Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades neonatais (ANEO).
Art. 6º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo V.
Art. 7º Ficam alterados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, constantes no Anexo VI.
Art. 8º Ficam excluídos os procedimentos 08.01.01.003-9 - INCENTIVO AO PARTO - PHPN (COMPONENTE I) e 08.02.01.016-4 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI I) ao final do prazo de reclassificação previsto no art. 3º desta Portaria.
Art. 9ª Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o SIGTAP e o RTS para a implementação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 10. Ficam revogados:
I - o Código 92 do art. 4º, o art. 12 e o art. 20 da Portaria SAS/MS nº 706, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 141, 23 de julho de 2012, seção 1, p. 41;
II - Portaria SAS/MS nº 1.300, de 23 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 227, de 26 de novembro de 2012, seção 1, p. 53;
III - Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 123-D, de 1º de julho de 2022, seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência seguinte a sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
(DOU de 02.07.2025 - págs. 139 a 141 - Seção 1)
ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO
SERVIÇO ESPECIALIZADO |
CLASSIFICAÇÃO |
OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMA |
112 - ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO |
001 - ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL |
2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-25 Médico Clínico ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-05 Enfermeiro ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-75 Obstetriz |
002 - ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO |
2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família |
|
2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-75 Obstetriz |
||
003 - PARTO |
2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-75 Obstetriz ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou 2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra Opcional: 5151-15 Parteira Leiga |
|
004 - PARTO EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO |
2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família |
|
2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-75 Obstetriz Opcional: 5151-15 Parteira Leiga |
||
005 - CENTRO DE PARTO NORMAL |
2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-75 Obstetriz |
|
3222-30 Auxiliar de Enfermagem ou 3222-05 Técnico de Enfermagem Opcional: 5151-15 Parteira Leiga |
||
006 - CASA DA GESTANTE BEBE E PUÉRPERA |
2235-05 Enfermeiro |
|
3222-05 Técnico de Enfermagem |
||
007 - AMBULATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RN E CRIANÇA EGRESSO UNIDADE NEONATAL |
2251-24 Médico Pediatra |
|
2235-05 Enfermeiro |
||
2236-05 Fisioterapeuta geral ou 2237-10 Nutricionista geral ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2515-10 Psicólogo clínico ou 2516-05 Assistente Social |
||
008 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO E PUERPÉRIO DE ALTO RISCO |
2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra |
|
2253-20 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
||
2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico |
||
2237-10 Nutricionista geral |
||
2515-10 Psicólogo clínico |
||
2516-05 Assistente Social |
* As Doulas (CBO 3221-35) podem compor, de forma complementar, quaisquer equipes que acompanhem o pré-natal, parto e pós-parto.
ANEXO II
TABELA DE LEITOS
LEITO |
HABILITAÇÃO RELACIONADA AOS LEITOS SUS |
81 - UTI Neonatal II |
26.10 - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II - UTIN II |
82 - UTI Neonatal III |
26.11 - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo III - UTIN III |
92 - UCI Neonatal Convencional |
28.02 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo |
93 - UCI Neonatal Canguru |
28.03 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa |
ANEXO III
HABILITAÇÕES REFERENTES À REDE ALYNE
HABILITAÇÃO |
LEITOS |
RESPONSABILIDADE |
14.10 - Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo I 3 PPP - CPNI I 3 PPP |
N/A |
CENTRALIZADA |
14.11 - Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo I 5 PPP - CPNI I 5 PPP |
N/A |
ESTADUAL |
14.12 - Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 5 PPP |
N/A |
ESTADUAL |
14.15 - Casa da Gestante, Bebe e Puérpera |
N/A |
ESTADUAL |
14.17 - Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 3 PPP |
N/A |
CENTRALIZADA |
14.18 - Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo II 3 PPP - CPNI II 3 PPP |
N/A |
CENTRALIZADA |
14.19 - Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo II 5 PPP - CPNI II 5 PPP |
N/A |
ESTADUAL |
14.20 - Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR |
SIM |
ESTADUAL |
14.21 - Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco - AGPAR |
N/A |
ESTADUAL |
14.22 - Ambulatório de Seguimento do RN e criança egresso de unidade Neo - A-SEG |
N/A |
ESTADUAL |
26.10 - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II - UTIN II |
SIM |
ESTADUAL |
26.11 - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo III - UTIN III |
SIM |
ESTADUAL |
28.02 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo |
SIM |
ESTADUAL |
28.03 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa |
SIM |
ESTADUAL |
ANEXO IV
INCENTIVOS DE CUSTEIO REFERENTES À REDE ALYNE
INCENTIVO |
LEITOS |
RESPONSABILIDADE |
82.09 - Leito de Gestação e Puerpério de Alto Risco - GPAR Qualificado |
SIM |
ESTADUAL |
82.11 - UCINCo Qualificada |
SIM |
ESTADUAL |
82.17 - UTI Adulto - Qualificada Materna |
SIM |
CENTRALIZADA |
82.92 - UTIN II Qualificada |
SIM |
ESTADUAL |
82.93 - UTIN III Qualificada |
SIM |
ESTADUAL |
82.94 - UCINCa Qualificada |
SIM |
ESTADUAL |
82.95 - Banco de Leite Humano - BLH |
N/A |
CENTRALIZADA |
82.96 - Banco de Leite Humano - BLH Autossuficiente |
N/A |
CENTRALIZADA |
82.97 - Transporte inter-hospitalar da Rede Alyne |
N/A |
ESTADUAL |
82.98 - Central de Regulação do Acesso - Qualificação Rede Alyne |
N/A |
ESTADUAL |
82.99 - Central de Regulação Médica das Urgências - Qualificação Rede Alyne |
N/A |
ESTADUAL |
ANEXO V
PROCEDIMENTOS MANTIDOS
PROCEDIMENTO |
03.01.01.032-3 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DA GESTANTE NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
03.01.01.033-1 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
03.01.01.034-0 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA COM RECÉM-NASCIDOS INTERNADOS EM UNIDADES NEONATAIS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
03.01.01.035-8 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE RECÉM-NASCIDOS OU CRIANÇAS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
08.02.01.023-7 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo) |
08.02.01.024-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCa) |
ANEXO VI
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
PROCEDIMENTO |
ATRIBUTOS ALTERADOS |
03.01.01.036-6 - CONSULTA DE PRÉ-NATAL DE GESTANTE DE ALTO RISCO |
Alterar Nome Para: CONSULTA DE PRÉ-NATAL DE GESTANTE E DE PUERPÉRIO DE ALTO RISCO Alterar descrição Para: CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO DA PROGRESSÃO DO ESTADO GESTACIONAL E DA AVALIAÇÃO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO FETAL DE UMA GESTANTE CLASSIFICADA COMO DE ALTO RISCO, E/OU AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PUERPÉRIO. |
Incluir Modalidades: Hospitalar, Ambulatorial e Atenção Domiciliar Incluir Instrumento de Registro: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA-I); AIH (Proc. Secundário). Incluir Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNS Incluir CBO: 2253-20 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem; 2235-05 Enfermeiro; 2235-45 Enfermeiro obstétrico; 2237-10 Nutricionista geral; 2515-10 Psicólogo clínico; 2516-05 Assistente social; |
|
03.01.01.037-4 - CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO DE RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇA, PRIORITARIAMENTE, EGRESSA DE UNIDADE NEONATAL |
Alterar Nome Para: CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO DE RECÉM-NASCIDO E CRIANÇA EGRESSA DE UNIDADE NEONATAL Alterar descrição Para: CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO DO PACIENTE, PRIORITARIAMENTE, EGRESSO DE UNIDADE NEONATAL, PARA A ATENÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E SUA FAMÍLIA POR MEIO DE AVALIAÇÃO, DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICA E ORIENTAÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR À INTERNAÇÃO EM UNIDADE NEONATAL, DE MANEIRA A PROMOVER SEU CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ADEQUADOS, BEM COMO MINIMIZAR DANOS ADVINDOS DAS CONDIÇÕES QUE JUSTIFICARAM A INTERNAÇÃO. |
Incluir Modalidades: Hospitalar, Ambulatorial e Atenção Domiciliar Incluir Instrumento de Registro: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA-I); AIH (Proc. Secundário) Incluir Atributo Complementar: 009 Exige CPF/CNS Incluir CBO: 2235-05 Enfermeiro; 2236-05 Fisioterapeuta geral; 2237-10 Nutricionista geral; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2251-24 Médico pediatra; 2515-10 Psicólogo clínico; 2516-05 Assistente social; |
|
03.10.01.004-7 - PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO |
Exclui Habilitações: 14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestante de alto risco; 14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário à gestante de alto risco; 14.13 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 1; 14.14 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 2; Inclui Habilitação: 14.20 - Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR; |
03.10.01.005-5 - PARTO NORMAL EM CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN) |
Altera Tipo de Financiamento: 05 Incentivo - MAC Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,00 Altera Valor Serviço Profissional: R$ 0,00 Altera Valor Total Hospitalar: R$ 0,00 Excluir Habilitação: 1403 - Unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro obstetra ou obstetriz |
04.11.01.002-6 - PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO |
Altera Nome Para: OPERAÇÃO CESARIANA EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO Altera descrição Para: A OPERAÇÃO CESARIANA É A EXTRAÇÃO FETAL ATRAVÉS DE CIRURGIA QUE CONSISTE NA ABERTURA E FECHAMENTO DA PAREDE ABDOMINAL E UTERINA, SOB ANESTESIA, EM SITUAÇÕES DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO |
Exclui Habilitações: 14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestante de alto risco; 14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário à gestante de alto risco; 14.13 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 1; 14.14 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 2; Inclui Habilitação: 14.20 - Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR |
|
04.11.01.004-2 - PARTO CESARIANO C/LAQUEADURA TUBÁRIA |
Altera Nome Para: OPERAÇÃO CESARIANA COM LAQUEADURA TUBARIA Altera descrição Para: A OPERAÇÃO CESARIANA É A EXTRAÇÃO FETAL ATRAVÉS DE CIRURGIA QUE CONSISTE NA ABERTURA E FECHAMENTO DA PAREDE ABDOMINAL E UTERINA EM SITUAÇÕES DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO OU RISCO HABITUAL, SEGUIDA POR REALIZAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA NO MESMO ATO ANESTÉSICO. |
04.11.01.003-4 - PARTO CESARIANO |
Altera Nome Para: OPERAÇÃO CESARIANA Altera descrição Para: A OPERAÇÃO CESARIANA É A EXTRAÇÃO FETAL ATRAVÉS DE CIRURGIA QUE CONSISTE NA ABERTURA E FECHAMENTO DA PAREDE ABDOMINAL E UTERINA. |
08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II) |
Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 612,00 Altera Valor Serviço Profissional: R$ 108,00 Altera Valor Total Hospitalar: R$ 720,00 Exclui habilitação: 26.02 UTI II - Neonatal |
08.02.01.013-0 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III) |
Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 714,00 Altera Valor Serviço Profissional: R$ 126,00 Altera Valor Total Hospitalar: R$ 840,00 Excluir habilitação: 26.05 UTI III - Neonatal |
08.02.01.023-7 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) |
Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 126,00 Altera Valor Serviço Profissional: R$ 174,00 Altera Valor Total Hospitalar: R$ 300,00 |
08.02.01.024-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) |
Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 126,00 Altera Valor Serviço Profissional: R$ 174,00 Altera Valor Total Hospitalar: R$ 300,00 |