PORTARIA SAES/MS Nº 2.771, DE 10.06.2025
Altera a descrição, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimento relativo à pesquisa de Anticorpos Antinúcleo e pesquisa de Anticorpos Antimitocondria.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, Capítulo III - Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, Título VII - Dos Sistemas de Informação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.041841/2025-64, resolve:
Art. 1º Fica alterado a descrição dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
(DOU de 11.06.2025 - pág. 128 - Seção 1)
ANEXO
Procedimento: |
02.02.03.059-8 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINÚCLEO |
Descrição: |
CONSISTE EM UM TESTE POR IMUNOFLUORENCÊNCIA INDIRETA, PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIAS SORO. UTILIZADO PARA O DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE DOENÇAS IMUNOMEDIADAS E AUTOIMUNES. |
Procedimento: |
02.02.03. 056-3 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
Descrição: |
CONSISTE EM UM TESTE POR IMUNOFLUORENCÊNCIA INDIRETA, PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTINUCLEARES NO SORO. UTILIZADO PARA O DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE DOENÇAS IMUNOMEDIADAS E AUTOIMUNES. |