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PORTARIA SAES/MS Nº 2.718, DE 26.06.2025

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PORTARIA SAES/MS Nº 2.718, DE 26.06.2025

Inclui e altera procedimentos Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a necessidade de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde-DEPPROS/SAPS/MS e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º As alterações constantes nesta Portaria não acarretarão ônus financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, adotar as providências necessárias para adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), de modo a implementar as alterações previstas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação do SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

(DOU de 02.07.2025 - págs. 134 a 136 - Seção 1)

ANEXO I
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento:

01.01.05.015-1 - OFICINA COLETIVA DE SHANTALA

Descrição:

PRÁTICA TERAPÊUTICA REALIZADA POR MEIO DE ATIVIDADE COLETIVA, QUE CONSISTE NA MANIPULAÇÃO (MASSAGEM) DO CORPO DO BEBÊ PELOS PAIS/CUIDADORES, FAVORECENDO O VÍNCULO ENTRE ESTES E PROPORCIONANDO UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS EM VIRTUDE DO ALONGAMENTO DOS MEMBROS E DA ATIVAÇÃO DA CIRCULAÇÃO.

Instrumento de registro:

01 - BPA (Consolidado); 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Modalidade de atendimento:

01- Ambulatorial; 06- Atenção domiciliar.

Complexidade:

Atenção Básica

Tipo de Financiamento:

01 Atenção Básica

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Serviço / Classificação

134 Práticas Integrativas e Complementares / 011 Práticas manuais

CBO

2212-05 - Biomédico;

2237-10 - Nutricionista;

2239-05 - Terapeuta ocupacional;

2241-40 - Profissional de educação física na saúde;

 

2516-05 - Assistente social;

3221-05 - Técnico em acupuntura;

3221-15 - Técnico em quiropraxia;

3221-20 - Massoterapeuta;

3221-25 - Terapeuta holístico;

 

3224-05 - Técnico em saúde bucal;

3224-15 - Auxiliar em saúde bucal;

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família;

3522-10 - Agente de saúde pública;

5162-20 - Cuidador em saúde

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2232 - Cirurgiões-dentistas;

2234 - Farmacêuticos;

2235 - Enfermeiros e afins;

 

2236 - Fisioterapeutas;

2238 - Fonoaudiólogos;

2251 - Médicos clínicos;

2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas;

2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;

 

2261 - Osteopatas e quiropraxistas;

2263 - Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas;

2515 - Psicólogos e psicanalistas;

3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem;

5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.

Renases

007 - Práticas integrativas e complementares

Procedimento:

01.01.05.016-0 - ATIVIDADE COLETIVA DE AYURVEDA

Descrição:

ABORDAGEM TERAPÊUTICA DE ORIGEM INDIANA, SEGUNDO A QUAL O CORPO HUMANO É COMPOSTO POR CINCO ELEMENTOS - ÉTER, AR, FOGO, ÁGUA E TERRA - OS QUAIS COMPÕEM O ORGANISMO, OS ESTADOS ENERGÉTICOS E EMOCIONAIS E, EM DESEQUILÍBRIO, PODEM INDUZIR O SURGIMENTO DE DOENÇAS. AS PRÁTICAS COLETIVAS DE AYURVEDA INCLUEM ATIVIDADES COMO SESSÕES DE EXERCÍCIOS DE RESPIRAÇÃO, AUTOMASSAGEM (ABHYANGA), DINACHARYA (ROTINAS DIÁRIAS AYURVÉDICAS) ENTRE OUTROS.

Instrumento de registro:

01 - BPA (Consolidado); 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Modalidade de atendimento:

01- Ambulatorial; 06- Atenção domiciliar.

Complexidade:

Atenção Básica

Tipo de Financiamento:

01 Atenção Básica

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Serviço / Classificação

134 Práticas Integrativas e Complementares / 009 Ayurveda

CBO

2212-05 - Biomédico;

2237-10 - Nutricionista;

2239-05 - Terapeuta ocupacional;

2241-40 - Profissional de educação física na saúde;

 

2516-05 - Assistente social;

3221-05 - Técnico em acupuntura;

3221-15 - Técnico em quiropraxia;

 

3221-20 - Massoterapeuta;

3221-25 - Terapeuta holístico;

3224-05 - Técnico em saúde bucal;

3224-15 - Auxiliar em saúde bucal;

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família.

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2232 - Cirurgiões-dentistas;

2234 - Farmacêuticos;

2235 - Enfermeiros e afins;

 

2236 - Fisioterapeutas;

2238 - Fonoaudiólogos;

2251 - Médicos clínicos;

2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas;

2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;

 

2261 - Osteopatas e quiropraxistas;

2263 - Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas;

2515 - Psicólogos e psicanalistas;

3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem;

5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.

Renases

007 - Práticas integrativas e complementares

Procedimento:

01.01.05.017-8 - ATIVIDADE COLETIVA DE ANTROPOSOFIA APLICADA À SAÚDE

Descrição:

APLICAÇÃO, NA ÁREA DA SAÚDE, DOS PRINCÍPIOS DA ANTROPOSOFIA, QUE COMPREENDE O SER HUMANO EM SUA INTEGRALIDADE, CONSIDERANDO ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, ESPIRITUAIS, SUA BIOGRAFIA E A CONEXÃO COM A NATUREZA. ESSA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR UTILIZA RECURSOS TERAPÊUTICOS DIVERSOS, PROMOVENDO O EQUILÍBRIO E O AUTODESENVOLVIMENTO. AS PRÁTICAS COLETIVAS DE ANTROPOSOFIA INCLUEM TERAPIAS ARTÍSTICA, EURITMIA, CANTOTERAPIA, MASSAGEM RÍTMICA EM GRUPO E DINÂMICAS BIOGRÁFICAS.

Instrumento de registro:

01 - BPA (Consolidado); 10 - ESUS-APS

Modalidade de atendimento:

01 - Ambulatorial; 06 - Atenção domiciliar;

Complexidade:

Atenção Básica

Tipo de Financiamento:

01 Atenção Básica

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Serviço / Classificação

134 Práticas Integrativas e Complementares / 007 Antroposofia aplicada à Saúde

CBO

2212-05 - Biomédico;

2237-10 - Nutricionista;

2239-05 - Terapeuta ocupacional;

 

2241-40 - Profissional de educação física na saúde;

2516-05 - Assistente social;

3221-05 - Técnico em acupuntura;

3221-15 - Técnico em quiropraxia;

 

3221-20 - Massoterapeuta;

3221-25 - Terapeuta holístico;

3224-05 - Técnico em saúde bucal;

3224-15 - Auxiliar em saúde bucal;

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família.

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2232 - Cirurgiões-dentistas;

2234 - Farmacêuticos;

2235 - Enfermeiros e afins;

 

2236 - Fisioterapeutas;

2238 - Fonoaudiólogos;

2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas;

2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;

 

2261 - Osteopatas e quiropraxistas;

2263 - Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas;

2515 - Psicólogos e psicanalistas;

3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem;

5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.

Renases

007 - Práticas integrativas e complementares

Procedimento:

03.09.05.024-3 - SESSÃO DE SHANTALA

Descrição:

PRÁTICA TERAPÊUTICA QUE CONSISTE NA MANIPULAÇÃO (MASSAGEM) DO CORPO DO BEBÊ PELOS PAIS/CUIDADORES, FAVORECENDO O VÍNCULO ENTRE ESTES E PROPORCIONANDO UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS EM VIRTUDE DO ALONGAMENTO DOS MEMBROS E DA ATIVAÇÃO DA CIRCULAÇÃO.

Instrumento de registro:

02 - BPA (Individualizado); 05 - AIH (procedimento secundário);

Modalidade de atendimento:

01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar; 03 - Hospital dia; 06 - Atenção Domiciliar;

Complexidade:

Atenção Básica

Tipo de Financiamento:

01 Atenção Básica

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Serviço / Classificação

134 Práticas Integrativas e Complementares / 011 Práticas manuais

CBO

2212-05 - Biomédico;

2237-10 - Nutricionista;

2239-05 - Terapeuta ocupacional;

2241-40 - Profissional de educação física na saúde;

2516-05 - Assistente social;

 

3221-05 - Técnico em acupuntura;

3221-15 - Técnico em quiropraxia;

3221-20 - Massoterapeuta;

3221-25 - Terapeuta holístico;

 

3224-05 - Técnico em saúde bucal;

3224-15 - Auxiliar em saúde bucal;

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família;

3522-10 - Agente de saúde pública;

5162-20 - Cuidador em saúde.

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2232 - Cirurgiões-dentistas;

2234 - Farmacêuticos;

2235 - Enfermeiros e afins;

 

2236 - Fisioterapeutas;

2238 - Fonoaudiólogos;

2251 - Médicos clínicos;

2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas;

2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;

 

2261 - Osteopatas e quiropraxistas;

2263 - Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas;

2515 - Psicólogos e psicanalistas;

3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem;

5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.

Renases

007 - Práticas integrativas e complementares

Procedimento:

03.09.05.025-1- TRATAMENTO DE FERIDAS COM PLANTAS MEDICINAIS

Descrição:

INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA QUE CONSISTE NA APLICAÇÃO DE INFUSÕES E/OU DECOCÇÕES DE PLANTAS MEDICINAIS PARA LAVAGEM DO LEITO DA FERIDA. O PROCEDIMENTO TEM COMO OBJETIVO REALIZAR A ASSEPSIA LOCAL, REDUZIR A CARGA MICROBIANA, MODULAR A INFLAMAÇÃO E ESTIMULAR OS PROCESSOS DE REGENERAÇÃO TECIDUAL, FUNDAMENTANDO-SE EM CRITÉRIOS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS E SANITÁRIOS QUE GARANTEM A SEGURANÇA E A EFICÁCIA DO MANEJO.

Instrumento de registro:

02 - BPA (Individualizado); 05 - AIH (procedimento secundário);

Modalidade de atendimento:

01- Ambulatorial 02- Hospitalar 03- Hospital dia 06- Atenção domiciliar.

Complexidade:

Atenção Básica

Tipo de Financiamento:

01 Atenção Básica

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Serviço / Classificação

134 Práticas Integrativas e Complementares / 002 Fitoterapia

CBO

2231 - Médicos;

2235 - Enfermeiros e Afins;

2251 - Médicos Clínicos;

 

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas;

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica;

3222 - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Renases

007 - Práticas integrativas e complementares

Procedimento:

03.09.05.026-0 - TRATAMENTO DE FERIDAS COM FITOTERÁPICOS

Descrição:

INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA QUE UTILIZA FORMULAÇÕES FITOTERÁPICAS, COMO TINTURAS, CREMES, POMADAS, GÉIS, SPRAYS, SABONETES LÍQUIDOS E EM BARRA, NO MANEJO DE FERIDAS. O PROCEDIMENTO É REALIZADO POR MEIO DA APLICAÇÃO TÓPICA DESSES PRODUTOS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A LIMPEZA DO LEITO DA FERIDA, REDUZIR A CARGA MICROBIANA, PROMOVER DESBRIDAMENTO, MODULAR A INFLAMAÇÃO E ESTIMULAR A CICATRIZAÇÃO, FUNDAMENTANDO-SE EM CRITÉRIOS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS E SANITÁRIOS QUE GARANTEM A SEGURANÇA E A EFICÁCIA DO MANEJO.

Instrumento de registro:

02 - BPA (Individualizado); 05 - AIH (procedimento secundário);

Modalidade de atendimento:

01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar; 03 - Hospital dia; 06 - Atenção Domiciliar;

Complexidade:

Atenção Básica

Tipo de Financiamento:

01 Atenção Básica

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Serviço / Classificação

134 Práticas Integrativas e Complementares / 002 Fitoterapia

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2235 - Enfermeiros e Afins;

2251 - Médicos Clínicos;

 

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas;

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica;

3222 - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Renases

007 - Práticas integrativas e complementares

ANEXO II
PROCEDIMENTOS ALTERADOS

PROCEDIMENTO

ALTERAÇÕES

03.09.05.003-0 - SESSÃO DE ELETROESTIMULAÇÃO

Altera Nome para: SESSÃO DE ELETROACUPUNTURA/LASER ACUPUNTURA

Altera descrição para: A ELETROACUPUNTURA É UMA TÉCNICA TERAPÊUTICA QUE CONSISTE NA APLICAÇÃO DE AGULHAS CONECTADAS A ELETRODOS, TRANSMITINDO ESTÍMULOS ELÉTRICOS DE BAIXA FREQUÊNCIA NOS PONTOS DE ACUPUNTURA E A LASERACUPUNTURA É UMA TÉCNICA COM USO DE FEIXES DE LUZ DE LASER DE BAIXA INTENSIDADE (LOW LEVEL LIGHT THERAPY - LLLT) NOS PONTOS DE ACUPUNTURA, AO INVÉS VEZ DE AGULHAS,

 

TORNANDO O PROCEDIMENTO MENOS INVASIVO. A ELETROESTIMULAÇÃO É OBTIDA POR ESTÍMULOS ELÉTRICOS COM FORMATOS DE ONDA ESPECÍFICOS, DE FREQUÊNCIA VARIÁVEL DE 1 HZ A 1.000 HZ, DE BAIXA VOLTAGEM E BAIXA AMPERAGEM, PRODUZIDOS POR APARELHO PRÓPRIO, QUE, NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA, SÃO APLICADOS NOS PONTOS DE ACUPUNTURA.