PORTARIA SAES/MS Nº 2.326, DE 06.12.2024
Inclui Subgrupo de Telessaúde e Formas de Organização no Grupo 08-Ações Complementares e inclui novos procedimentos de Telessaúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Grupo 08-Ações Complementares da Atenção à Saúde, o Subgrupo 04-Telessaúde e as formas de Organizações: 01- Ações de Telessaúde entre Profissionais de Saúde, 02- Atendimentos em Saúde Mediados por Tecnologias Digitais e 03- Ações de Vigilância em Saúde Mediadas por Tecnologias Digitais.
Parágrafo único. A inclusão prevista no caput tem por objetivo a organização dos procedimentos realizados no âmbito das ações de Telessaúde, conforme modalidades descritas na Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de março de 2024, que instituiu a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, do Programa SUS Digital, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, coordenados pela Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS).
Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os procedimentos referentes a Telessaúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica - SISAB da Estratégia e-SUS APS e outros sistemas operacionalizados pelo Ministério da Saúde que utilizem como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - do SUS, a partir da competência seguinte a sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
(DOU de 16.12.2024 – págs. 172 a 174 – Seção 1)
ANEXO
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento: |
08.04.01.001-3 TELECONSULTORIA ASSÍNCRONA (NÃO SIMULTÂNEA) - SOLICITANTE |
Descrição |
INTERAÇÃO NÃO SIMULTÂNEA ENTRE O PROFISSIONAL DE SAÚDE DE REFERÊNCIA DO CUIDADO COM OUTRO PROFISSIONAL DE SAÚDE PARA ALINHAR CONDUTA / PROCEDIMENTO CLÍNICO NECESSÁRIO À CONDUÇÃO DE CASO DO PACIENTE, COM USO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02- BPA/Individualizado 09 - RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar. |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 - Gestão do SUS |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO / Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 - TELESSAUDE/001 - TELECONSULTORIA ASSINCRONA |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.01.002-1 TELECONSULTORIA ASSÍNCRONA (NÃO SIMULTÂNEA) - EXECUTANTE |
Descrição |
INTERAÇÃO NÃO SIMULTÂNEA (EM ATÉ 72 HORAS) ENTRE O PROFISSIONAL DE SAÚDE QUE RECEBEU A DEMANDA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE DE REFERÊNCIA DO CUIDADO PARA ALINHAR CONDUTA/PROCEDIMENTO CLÍNICO NECESSÁRIO À CONDUÇÃO DE CASO DO PACIENTE, COM USO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02- BPA/Individualizado 09 - RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar. |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 - Gestão do SUS |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO / Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 TELESSAUDE/001 TELECONSULTORIA ASSINCRONA |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.01.003-0 TELECONSULTORIA SÍNCRONA - SOLICITANTE |
Descrição |
INTERAÇÃO SIMULTÂNEA ENTRE O PROFISSIONAL DE SAÚDE DE REFERÊNCIA DO CUIDADO COM OUTRO PROFISSIONAL DE SAÚDE PARA ALINHAR CONDUTA/PROCEDIMENTO CLÍNICO NECESSÁRIO À CONDUÇÃO DE CASO DO PACIENTE, COM USO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02- BPA/Individualizado 09 - RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01- Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar. |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08- Gestão do SUS |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO / Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 - TELESSAUDE/002 - TELECONSULTORIA SINCRONA |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.01.004-8 TELECONSULTORIA SÍNCRONA -EXECUTANTE |
Descrição |
INTERAÇÃO SIMULTÂNEA ENTRE O PROFISSIONAL DE SAÚDE QUE RECEBEU A DEMANDA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE DE REFERÊNCIA DO CUIDADO PARA ALINHAR CONDUTA/PROCEDIMENTO CLÍNICO NECESSÁRIO À CONDUÇÃO DE CASO DO PACIENTE, COM USO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC |
Instrumento de Registro |
10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02-BPA/Individualizado 09-RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial; 06-Atenção Domiciliar |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08-Gestão do SUS |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO / Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 - TELESSAUDE/002 - TELECONSULTORIA SINCRONA |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.01.005-6 TELEINTERCONSULTA-SOLICITANTE |
Descrição |
INTERAÇÃO REMOTA, COM USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC, PARA A TROCA DE INFORMAÇÕES CLÍNICAS, LABORATORIAIS, DE IMAGENS E OPINIÕES ENTRE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM A PRESENÇA DO PACIENTE, PARA AUXÍLIO DIAGNÓSTICO OU TERAPÊUTICO, FACILITANDO A ATUAÇÃO INTER PROFISSIONAL. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02 BPA/Individualizado 09 RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01 Ambulatorial 06 Atenção Domiciliar |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 Gestão do SUS |
Idade mínima |
0 mês |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO/Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 TELESSAUDE/009 - TELEINTERCONSULTA |
Atributo Complementar |
009 Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.01.006-4 TELEINTERCONSULTA - EXECUTANTE |
Descrição |
REALIZAÇÃO DE INTERAÇÃO REMOTA, COM USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC, PARA FORNECER RESPOSTAS A INFORMAÇÕES CLÍNICAS, LABORATORIAIS, DE IMAGENS E OPINIÕES ENTRE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM A PRESENÇA DO PACIENTE, PARA AUXÍLIO DIAGNÓSTICO OU TERAPÊUTICO AO DEMANDANTE FRENTE A CLÍNICA DO PACIENTE. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02 BPA/Individualizado 09 RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar. |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 Gestão do SUS |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO/ Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 TELESSAUDE/009 - TELEINTERCONSULTA |
Atributo Complementar |
009 Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.02.001-9 TELETRIAGEM |
Descrição |
INTERAÇÃO REMOTA ENTRE PROFISSIONAL DE SAÚDE E PACIENTE, COMO USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC, PARA DETERMINAÇÃO DA PRIORIDADE DO ATENDIMENTO OU DO TIPO DE ATENDIMENTO NECESSÁRIO, COM BASE NA GRAVIDADE DO SEU ESTADO. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02 BPA/Individualizado |
Modalidade de Atendimento |
01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 Gestão do SUS |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO |
Categoria 2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 - TELESSAUDE/010 - TELETRIAGEM |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.02.002-7 TELEDIAGNÓSTICO |
Descrição |
EMISSÃO DE DIAGNÓSTICO, LAUDO OU PARECER POR PROFISSIONAL ESPECIALISTA, MEDIADO POR TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC, A PARTIR DA AVALIAÇÃO DE GRÁFICOS, IMAGENS E DADOS. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02 BPA/Individualizado; 09 RAAS (Atenção Psicossocial). |
Modalidade de Atendimento |
01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar. |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 Gestão do SUS |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO / Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA |
2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO 2516 ASSISTENTE SOCIAL |
|
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 - TELESSAUDE/004 - TELEDIAGNOSTICO |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.02.003-5 TELEMONITORAMENTO |
Descrição |
INTERAÇÃO REMOTA, COM USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC, REALIZADA SOB ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE ENVOLVIDO NO CUIDADO AO PACIENTE PARA MONITORAMENTO OU VIGILÂNCIA DE PARÂMETROS DE SAÚDE. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02 BPA/Individualizado 09 RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 Gestão do SUS |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO / Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 - TELESSAUDE/007 - TELEMONITORAMENTO |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.02.004-3 TELEORIENTAÇÃO |
Descrição |
REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, COM USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TDIC PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CUIDADOS EM SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS, POR MEIO DA DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES EM SAÚDE DIRECIONADA AO CIDADÃO. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02 BPA/Individualizado 09 RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar. |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 - Gestão do SUS |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO / Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 TELESSAUDE/008 - TELEORIENTAÇÃO |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
-
Procedimento: |
08.04.02.005-1 TELEATENDIMENTO EM GRUPO |
Descrição |
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM GRUPO, GRUPOS TERAPÊUTICOS, GRUPOS OPERATIVOS, OFICINAS, GRUPOS TEMÁTICOS POR CICLO DE VIDA OU CONDIÇÃO DE SAÚDE, GRUPOS DE ATIVIDADE FÍSICA, PRÁTICAS CORPORAIS, TERAPIA COMUNITÁRIA, ENTRE OUTROS, COM USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TDIC. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02 BPA/consolidado 09 RAAS (Atenção Psicossocial) |
Modalidade de Atendimento |
01 Ambulatorial; |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 - Gestão do SUS |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO/ Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 - TELESSAUDE/006 - TELECONSULTA |
-
Procedimento: |
08.04.03.001-4TELEMONITORAMENTO NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA A SAÚDE (VS) |
Descrição |
INTERAÇÃO REMOTA, REALIZADO POR TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC, NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REALIZADA SOB ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL ENVOLVIDO NA VIGILÂNCIA DE PARÂMETROS DE SAÚDE E CONTROLE DE DOENÇAS. |
Instrumento de Registro |
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); 02 BPA/Individualizado |
Modalidade de Atendimento |
01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar |
Complexidade |
N/A |
Tipo de Financiamento |
08 Gestão do SUS |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 |
Idade máxima |
130 |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
CBO |
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2241-40 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL |
Família CBO / Categoria |
2251 MÉDICOS CLÍNICOS 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 2232 CIRURGIÃO DENTISTA 2234 FARMACÊUTICO |
2235 ENFERMEIRO 2236 PROF. FISIOTERAPIA E AFINS 2237 NUTRICIONISTA 2238 FONOAUDIÓLOGO 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS |
|
Serviço/classificação |
160 TELESSAUDE/007 - TELEMONITORAMENTO |
Atributo Complementar |
009 Exige CNS |