PORTARIA SAES/MS Nº 2.151, DE 07.10.2024
Altera a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, para atualizar o registro de informações do Componente Atenção Especializada Ambulatorial na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n. º 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS n. º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a necessidade de readequar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos de Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS à RCPD, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica definido que os estabelecimentos relacionados ao Componente Atenção Especializada Ambulatorial na RCPD devem ser cadastrados no CNES como Unidade de Reabilitação, em conformidade à Classificação dos Tipos de Estabelecimentos de Saúde constante no Anexo XV - Tipificação de Estabelecimentos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
§1º Deverá ser selecionado no CNES o conjunto de atividades, sendo uma atividade principal e uma ou mais atividades secundárias, para que o estabelecimento de saúde seja automaticamente classificado junto ao CNES em conformidade ao item III - Classificações dos Tipos de Estabelecimentos de Saúde, Anexo XV - Tipificação de Estabelecimentos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
§2º Os estabelecimentos que abrangem diversos serviços ou atividades e não se restringem apenas ao CER, Oficina Ortopédica ou estabelecimentos de reabilitação em modalidade única, poderão ter outras classificações de estabelecimento de saúde, desde que seja indicada a Atividade Secundária 04 - Reabilitação." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
§1º .......................................................
§2º Fica excluído o Serviço/Classificação: 164/003 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação/Dispensação de OPM Ortopédica, que será identificado como Serviço/Classificação: 164/001 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação/ Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas.
§3º Fica atualizada para Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas a nomenclatura da classificação 002 do serviço 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação.
§4º Fica excluído o Serviço/Classificação 164/004 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação/Manutenção e Adaptação de OPM Ortopédica que será identificado como Serviço/classificação 164/002 Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação/ Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas.
§5º Fica atualizada para Manutenção e Adaptação de OPM Oftalmológica a nomenclatura da classificação 008 do serviço 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação.
§6º Fica incluída a classificação 012 - Confecção de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas no serviço 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação.
§7º Ficam atualizados os profissionais mínimos do serviço 135 - Reabilitação e serviço 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação, de acordo com o Anexo I desta Portaria." (NR)
Art. 3º O art. 11 da Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Os estabelecimentos habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência deverão estar cadastrados no CNES com o Serviço Especializado 135 - Reabilitação ou 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação, a depender do serviço ofertado.
§1º.......................................................
§2º.......................................................
§3º.......................................................
§4º.......................................................
§5º Os estabelecimentos marcados com o incentivo 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa deverão estar cadastrados no CNES com os Serviços/Classificações: 135 - Reabilitação/007 - Oficina Ortopédica Fixa, e 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação, classificações: 001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas, 002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas e 012 - Confecção de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas, e ter o Tipo de Estrutura: Imóvel.
§6º Os estabelecimentos marcados com o incentivo 82.35 - Oficina Ortopédica Itinerante deverão estar cadastrados no CNES com os Serviço Especializado 135 - Reabilitação, Classificação 008 - Oficina Ortopédica Itinerante e serviço especializado 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação, classificações 001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas e 002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas e 012 - Confecção de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas, e ter o Tipo de Estrutura: Móvel.
§7º......................................................." (NR)
Art. 4º O art. 16 da Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 ........................................................
§1º .............................................................
§2º Os estabelecimentos de saúde marcados com os incentivos 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II), 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III), 82.25 - Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV), 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa, 82.35 - Oficina Ortopédica Itinerante e 82.90 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista deverão receber a marcação da regra contratual supracitada em seu cadastro no CNES." (NR)
Art. 5º Ficam excluídas da Tabela de Habilitações do CNES e do ANEXO II da Portaria GM/MS n.º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, as habilitações 22.12 para Oficina Ortopédica e 22.13 para Oficina Ortopédica Itinerante.
Art. 6º Os Anexos I e VII da Portaria GM/MS n.º 1.148, de 21 de dezembro de 2023 passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 7º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos dos procedimentos descritos no Anexo III a esta Portaria.
Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
(DOU DE 16.10.2024 - págs. 135 a 146 - Seção 1)