Buscar:

PORTARIA SAES/MS Nº 1.127, DE 10.12.2020 (*)

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA SAES/MS Nº 1.127, DE 10.12.2020 (*)

Inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 19 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 433 - março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.103750/2020-15, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:

Procedimento:

04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

Descrição:

CONSISTE NA FRAGMENTAÇÃO E NA REMOÇÃO DE CÁLCULOS DO URETER POR MEIO DE ENDOSCÓPIOS INSERIDOS POR VIA URETRAL, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CÁLCULOS EXISTENTES NESTA ÁREA. INCLUI O USO DE FRAGMENTADORES, URETEROSCÓPIOS, FIOS GUIA, SONDAS EXTRATORAS, BAINHAS URETERAIS (QUANDO NECESSÁRIO), ALÉM DO EMPREGO DE SISTEMA DE VÍDEO COM IMAGENS EM TEMPO REAL.

Modalidade de atendimento:

02 - Hospitalar

03 - Hospital Dia

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Principal)

Pontos

250

Sexo:

Ambos

Média de Permanência:

1

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares:

001 - Inclui valor da anestesia

004 - Admite permanência à maior

049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica

Serviço Hospitalar:

R$ 604,92

Serviço Profissional:

R$ 151,23

Total hospitalar:

R$ 756,15

CID:

N201 - Calculose do ureter

N202 - Calculose do rim com cálculo do ureter

CBO:

225225 - Médico cirurgião geral

225230 - Médico cirurgião pediátrico

225285 - Médico urologista

Leito:

01 - Cirúrgico

07 - Pediátricos

09 - Leito Dia / Cirúrgicos

Renases:

138 - Cirurgia Geral

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguinte compatibilidade:

Procedimento:

Procedimento compatível:

Quantidade:

04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

07.02.06.001-1 - CATETER DUPLO J

1

Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as excludências entre AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Principal) dos procedimentos abaixo relacionado:

Procedimento Principal:

Procedimento Principal:

04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

04.09.01.039-1 - RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER

Art. 4º O procedimento e a compatibilidade incluídos por esta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte à sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

(DOU de 12.01.2021 – pág. 45 – Seção 1)

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 249, de 30 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 136, com incorreções no original.