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PORTARIA RFB Nº 405, DE 25.03.2024

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CONTEÚDO
 

PORTARIA RFB Nº 405, DE 25.03.2024

Dispõe sobre o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito e estabelece a obrigatoriedade de assinatura de termo de confidencialidade no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, no art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), na alínea "g" do art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), no inciso VIII do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso III do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais - LGPD), no inciso V do art. 18 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, no inciso III do parágrafo único do art. 8º e no art. 33 da Portaria RFB nº 773, de 24 de junho de 2013, e na Portaria RFB nº 4.820, de 19 de novembro de 2020, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito e estabelece a obrigatoriedade de assinatura de termo de confidencialidade como condição para o exercício de cargos, funções e empregos públicos e para a prestação de serviços no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - confidencialidade, a propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados;

II - dados, valores que transmitem informações, descrevendo quantidades, qualidades, fatos, estatísticas ou outras unidades básicas de significado, ou simplesmente sequências de símbolos que podem ser posteriormente interpretados;

III - informação, dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; e

IV - informações de acesso restrito, as informações:

a) classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

b) pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e sob a guarda da RFB;

c) protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN);

d) previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público; e

e) estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços, compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos-fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras.

Art. 3º Esta Portaria não se aplica às informações que, comprovadamente:

I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; ou

II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou serviço, e que não se enquadrem nas hipóteses de acesso restrito previstas no inciso IV do caput do art. 2º.

CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES

Art. 4º São obrigações do agente público, do prestador de serviços e das demais pessoas no exercício de atividades no âmbito da RFB:

I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a terceiros, exceto:

a) no exercício regular de suas atividades, a pessoas legalmente autorizadas a acessar a informação;

b) por determinação judicial;

c) por requisição administrativa de órgão ou autoridade legalmente competente para fazê-lo; ou

d) no âmbito de prestação de serviços à RFB, a pessoas previamente autorizadas e signatárias de termo de confidencialidade previsto nesta Portaria;

II - utilizar dados e informações de acesso restrito exclusivamente para finalidades relacionadas às obrigações do cargo, função ou emprego público, à prestação de serviços ou ao exercício regular de atividades de interesse da RFB;

III - adotar as medidas necessárias para prevenir e impedir a disponibilização ou revelação de dados e informações de acesso restrito a pessoas não autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham, devendo comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à autoridade competente da RFB, sem exclusão de sua responsabilidade;

IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e imediata, o recebimento de ordem judicial ou administrativa que determine o fornecimento de informação de acesso restrito, antes de seu atendimento;

V - permanecer como fiel depositário das informações de acesso restrito recebidas:

a) em razão do exercício de cargo, função ou emprego público, da prestação de serviços ou do exercício regular de atividades de interesse da RFB; ou

b) de forma acidental.

VI - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecida pela Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e demais normas relativas à segurança da informação, à privacidade e ao compartilhamento de dados; e

VII - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e informações em sua posse, bem como as cópias eventualmente existentes, quando requeridos.

Art. 5º O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados e informações protegidos por sigilo sujeitam o infrator à responsabilização pessoal, nos termos da legislação civil, penal e administrativa.

CAPÍTULO III
DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Art. 6º É obrigatória a assinatura de termo de confidencialidade como condição para:

I - o exercício de cargo, função ou emprego público na RFB, nos termos do modelo constante do Anexo I;

II - a prestação de serviços à RFB, nos termos do modelo constante do Anexo II; e

III - o exercício das demais atividades de interesse da RFB, nos termos do modelo constante do Anexo III.

§ 1º A assinatura de que trata o caput deve ser preferencialmente eletrônica, observado o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

§ 2º O documento assinado deverá ser arquivado:

I - nos assentamentos funcionais, no caso dos agentes públicos referidos no inciso I do caput ;

II - juntamente ao contrato, no caso de prestadores de serviços; ou

III - em processo administrativo, nos demais casos.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

(DOU de 28.03.2024 – págs. 59 a 61 – Seção 1)

ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA AGENTES PÚBLICOS EM EXERCÍCIO NA RFB

termo de confidencialidade

Considerando a possibilidade de acesso a dados e informações de acesso restrito, sob guarda da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em decorrência do exercício regular de suas atribuições, inclusive para a efetiva prestação do serviço público e o desenvolvimento, execução e entrega de ações, projetos, programas e produtos, ou, ainda, em decorrência de eventos acidentais, o (a)_____________________________(nome do agente público), ________________ (cargo), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº _____________________, matrícula Siape nº ______________, doravante denominado(a) AGENTE PÚBLICO compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominado TERMO, que regulamenta suas RESPONSABILIDADES e o COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES AOS QUAIS TENHA ACESSO, firmado perante a União, por meio da RFB, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para fins do disposto neste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

Confidencialidade: a propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados.

Dados: valores que transmitem informações, descrevendo quantidades, qualidades, fatos, estatísticas ou outras unidades básicas de significado, ou simplesmente sequências de símbolos que podem ser posteriormente interpretados.

Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

Informação de acesso restrito: as informações:

I - classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

II - definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e controladas pela RFB;

III - protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN);

IV - previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público; e

V - estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços, compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos-fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras.

DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO:

I - o compromisso do AGENTE PÚBLICO com o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito por ele recebidas no exercício da função, cargo ou emprego público ou, ainda, de forma acidental, bem como com a observância das normas de segurança da informação e privacidade; e

II - a declaração expressa de que o AGENTE PÚBLICO conhece as regras relativas ao sigilo dos dados e informações sob a guarda da RFB e das respectivas penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de sua inobservância.

Este TERMO abrange todos os dados e informações, escritos, gravados ou verbalizados, por qualquer meio, tangíveis ou intangíveis, aos quais, diretamente ou por terceiros, o AGENTE PÚBLICO venha a ter acesso, ou deles venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados.

As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que, comprovadamente:

I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; e

II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou serviço, e que não sejam consideradas de acesso restrito.

Aplica-se a este TERMO a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados, considerando a necessidade eventual de acesso, processamento e tratamento de dados pessoais em nome da RFB.

DA NATUREZA

Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e prevalece sobre quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias a suas cláusulas.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

O AGENTE PÚBLICO compromete-se a:

I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a terceiros, exceto: (i) no exercício regular da função, a pessoas legalmente autorizadas a acessar a informação; (ii) por determinação judicial; (iii) por requisição administrativa de órgão ou autoridade legalmente competente para fazê-lo; ou (iv) no âmbito de prestação de serviços à RFB, a pessoas previamente autorizadas e signatárias de termo de confidencialidade;

II - utilizar dados e informações de acesso restrito exclusivamente para as finalidades relacionadas às obrigações do cargo, função ou emprego público;

III - tomar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a disponibilização e revelação de dados e informações de acesso restrito a pessoas não autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham, devendo comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à autoridade competente da RFB, sem qualquer exclusão de sua responsabilidade;

IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e imediata, o recebimento de ordem judicial ou administrativa que determine o fornecimento de dados ou informações de acesso restrito, antes de seu atendimento;

V - permanecer como fiel depositário dos dados e informações de acesso restrito objeto do presente TERMO; e

VI - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e informações em sua posse, bem como as cópias eventualmente existentes, quando requeridos.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS AO ACESSO A SISTEMAS DA RFB

O AGENTE PÚBLICO compromete-se a:

I - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da RFB, nos termos das normas relativas à segurança da informação, à privacidade e ao compartilhamento de dados, em especial no que se refere ao controle de acesso a sistemas, informações e recursos do ambiente informatizado da RFB, nos termos da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e das Portarias RFB/Sucor/Cotec nº 116 e 117, de 31 de outubro de 2022.

II - acessar os sistemas e recursos do ambiente informatizado da RFB somente por necessidade de serviço;

III - não disponibilizar ou revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;

IV - manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

V - não se ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou recurso do ambiente informatizado da RFB, de forma a impossibilitar o acesso indevido por pessoas não autorizadas; e

VI - responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de sua parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de sua senha ou a utilização dos privilégios a que tem acesso.

DAS PENALIDADES

O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados e informações protegidos por sigilo sujeitam o AGENTE PÚBLICO à responsabilização pessoal, nos termos da legislação administrativa, civil e penal.

DA VIGÊNCIA

Este TERMO permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado após a vacância do cargo, função ou emprego público, resguardando-se, por prazo indeterminado, as obrigações de confidencialidade sobre os dados e informações de acesso restrito a que o AGENTE PÚBLICO teve acesso.

DO FORO

Fica elegido o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da RFB, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro.

ASSINATURAS

Por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO é assinado por:

Local e Data

Assinaturas

ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS

termo de confidencialidade

Considerando a possibilidade ou necessidade de acesso a dados e informações de acesso restrito, sob guarda da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em decorrência da efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive o desenvolvimento, execução e entrega de ações, projetos, programas e produtos, ou, ainda, em decorrência de eventos acidentais, o (a) _________________________________(nome da pessoa física), ______________________ (cargo na empresa), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº _____________________, prestador de serviços da Empresa ______________________________________ (denominação da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº ______________________, com sede em _________________________________________________________________ (endereço completo, cidade, UF, país, CEP/ZIP Code), doravante denominado PRESTADOR compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominado TERMO, que regulamenta suas RESPONSABILIDADES e o COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES AOS QUAIS TENHA ACESSO, firmado perante a União, por meio da RFB, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para fins do disposto neste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados.

Dados: valores que transmitem informações, descrevendo quantidades, qualidades, fatos, estatísticas ou outras unidades básicas de significado, ou simplesmente sequências de símbolos que podem ser posteriormente interpretados.

Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

Informação de acesso restrito: as informações:

I - classificadas como ultrassecretas, secreta ou reservadas, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

II - definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e controladas pela RFB;

III - protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN);

IV - previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público; e

V - estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços, compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos-fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras.

DO OBJETO

CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO:

I - o compromisso do PRESTADOR com o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito por ele recebidas no exercício das atribuições previstas no contrato de prestação de serviços ou, ainda, de forma acidental, bem como com a observância das normas de segurança da informação e privacidade; e

II - a declaração expressa de que o PRESTADOR conhece as regras relativas ao sigilo dos dados e informações sob a guarda da RFB e das respectivas penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de sua inobservância.

Este TERMO abrange todos os dados e informações, escritos, gravados ou verbalizados, por qualquer meio, tangíveis ou intangíveis, aos quais, diretamente ou por terceiros, o PRESTADOR venha a ter acesso, ou deles venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados.

As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que, comprovadamente:

I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; e

II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou serviço, e que não sejam consideradas de acesso restrito.

Aplica-se a este TERMO a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados, considerando a necessidade eventual de acesso, processamento e tratamento de dados pessoais em nome da RFB.

DA NATUREZA

Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e prevalece sobre quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias a suas cláusulas,

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

O PRESTADOR COMPROMETE-SE A:

I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a terceiros, exceto: (i) por determinação judicial; (ii) a pessoas previamente autorizadas e signatárias de termo de confidencialidade; ou (iii) se expressamente autorizados por autoridade competente da RFB.

II - utilizar dados e informações de acesso restrito a que tiver acesso exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação de serviços à RFB.

III - tomar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a disponibilização ou revelação de dados e informações de acesso restrito a pessoas não autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham, devendo comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à autoridade competente da RFB, sem qualquer exclusão de sua responsabilidade.

IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e imediata, o recebimento de ordem judicial ou administrativa que determine o fornecimento de dados ou informações de acesso restrito, antes de seu atendimento.

V - permanecer como fiel depositário dos dados e informações de acesso restrito objeto do presente TERMO.

VI - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e informações em sua posse, bem como as cópias eventualmente existentes, quando requeridos.

VII - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da RFB, estabelecida pela Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e demais normas relativas à segurança da informação, à privacidade e ao compartilhamento de dados.

VIII - não revelar ações, projetos, programas, produtos e soluções da RFB, nem falar em nome dela, em qualquer meio de comunicação, sem prévia autorização legal ou expressa da RFB.

IX - não ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais referentes aos artefatos e produtos decorrentes da prestação de serviço, incluindo códigos, documentação, modelos de dados e bases de dados.

DAS PENALIDADES

O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados e informações protegidos por sigilo sujeitam o PRESTADOR à responsabilização pessoal, nos termos da legislação administrativa, civil e penal.

DA VIGÊNCIA

Este TERMO permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado após o encerramento da prestação de serviços à RFB, resguardando-se, por prazo indeterminado, as obrigações de confidencialidade sobre os dados e informações de acesso restrito a que o PRESTADOR teve acesso.

DO FORO

Fica elegido o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da RFB, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro.

ASSINATURAS

Por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO é assinado por:

Local e Data

Assinaturas

ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA OS DEMAIS CASOS

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Considerando a possibilidade ou necessidade de acesso a dados e informações de acesso restrito, sob guarda da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em decorrência do efetivo desenvolvimento de suas atividades, incluindo o desenvolvimento, execução e entrega de ações, projetos, programas e produtos, ou, ainda, em decorrência de eventos acidentais, o (a) _____________________________(nome da pessoa física), ______________________ (cargo, função ou profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº _____________________, na condição de ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________, (informar a finalidade da atividade a ser desenvolvida pelo aderente e/ou informar o vínculo da pessoa física com a RFB, que pode incluir a pessoa jurídica a que é vinculado, CNPJ, endereço e demais informações necessárias à caracterização de seu vínculo com a RFB), doravante denominado ADERENTE;

compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominado TERMO, que regulamenta suas RESPONSABILIDADES e o COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES AOS QUAIS TENHA ACESSO, firmado perante a União, por meio da RFB, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para fins do disposto neste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados.

Dados: valores que transmitem informações, descrevendo quantidades, qualidades, fatos, estatísticas ou outras unidades básicas de significado, ou simplesmente sequências de símbolos que podem ser posteriormente interpretados.

Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

Informação de acesso restrito: as informações:

I - classificadas como ultrassecretas, secreta ou reservadas, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

II - definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e controladas pela RFB;

III - protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN);

IV - previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público; e

V - estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços, compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos-fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras.

DO OBJETO

CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO:

I - o compromisso do ADERENTE com o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito por ele recebidas no exercício das atividades descritas neste TERMO ou, ainda, de forma acidental, bem como com a observância das normas de segurança da informação e privacidade; e

II - a declaração expressa de que o ADERENTE conhece as regras relativas ao sigilo dos dados e informações sob a guarda da RFB e das respectivas penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de sua inobservância.

Este TERMO abrange todos os dados e informações, escritos, gravados ou verbalizados, por qualquer meio, tangíveis ou intangíveis, aos quais, diretamente ou por terceiros, o ADERENTE venha a ter acesso, ou deles venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados.

As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que, comprovadamente:

I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; e

II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou serviço, e que não sejam consideradas de acesso restrito.

Aplica-se a este TERMO a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados, considerando a necessidade eventual de acesso, processamento e tratamento de dados pessoais em nome da RFB.

DA NATUREZA

Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e prevalece sobre quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias a suas cláusulas.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

O ADERENTE COMPROMETE-SE A:

I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a terceiros, exceto: (i) por determinação judicial; (ii) a pessoas previamente autorizadas e signatárias de termo de confidencialidade; ou (iii) se expressamente autorizados por autoridade competente da RFB.

II - utilizar dados e informações de acesso restrito a que tiver acesso exclusivamente para as finalidades objeto deste TERMO.

III - tomar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a disponibilização ou revelação de dados e informações de acesso restrito a pessoas não autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham, devendo comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à autoridade competente da RFB, sem qualquer exclusão de sua responsabilidade.

IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e imediata, o recebimento de ordem judicial ou administrativa que determine o fornecimento de dados e informações de acesso restrito, antes de seu atendimento.

V - permanecer como fiel depositário das informações de acesso restrito objeto do presente TERMO.

VI - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e informações em sua posse, bem como as cópias eventualmente existentes, quando requeridos.

VII - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da RFB, estabelecida pela Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e demais normas relativas à segurança da informação, à privacidade e ao compartilhamento de dados.

VIII - não revelar ações, projetos, programas, produtos e soluções da RFB, nem falar em nome dela, em qualquer meio de comunicação, sem prévia autorização legal ou expressa da RFB.

IX - não ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais referentes aos artefatos e produtos decorrentes do desempenho de suas atividades, incluindo códigos, documentação, modelos de dados e bases de dados.

DAS PENALIDADES

O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados e informações protegidos por sigilo sujeitam o ADERENTE à responsabilização pessoal, nos termos da legislação administrativa, civil e penal.

DA VIGÊNCIA

Este TERMO permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado após o encerramento da prestação de serviços à RFB, resguardando-se, por prazo indeterminado, as obrigações de confidencialidade sobre os dados e informações de acesso restrito a que o ADERENTE teve acesso.

DO FORO

Fica elegido o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da RFB, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro.

ASSINATURAS

Por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO é assinado por:

Local e Data

Assinaturas