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PORTARIA RFB Nº 561, DE 24.07.2025

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PORTARIA RFB Nº 561, DE 24.07.2025

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas dos entes federativos.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 265, 266, caput, inciso I, alínea "c", e 544, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e coordenar ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF.

Art. 2º Compete ao GT CIB Capitais e DF:

I - quanto à gestão de imóveis realizada pelos entes federativos:

a) realizar diagnóstico sobre a situação cadastral e tecnológica;

b) propor diretrizes técnicas e administrativas para a adoção e operacionalização do CIB; e

c) sugerir a edição de normas e de orientações operacionais relativas à adoção e operacionalização do CIB;

II - desenvolver modelos de integração entre os sistemas informatizados dos entes federativos e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter;

III - apoiar iniciativas-piloto dos entes federativos para implementação do CIB;

IV - elaborar cronograma e plano de ação conjunto para fins de adoção do CIB no prazo de doze meses estabelecido no art. 266, caput, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

V - propor ações de capacitação dos agentes envolvidos e de disseminação de boas práticas pelos entes federativos;

VI - elaborar relatório com recomendações aos entes federativos; e

VII - elaborar relatório final sobre os trabalhos desenvolvidos pelo grupo, o qual deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º O GT CIB Capitais e DF terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

II - dois representantes para cada capital dos estados e para o Distrito Federal;

III - um representante da Confederação Nacional de Municípios - CNM;

IV - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf; e

V- um representante da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP.

§ 1º Cada representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da CNM, da Abrasf e da FNP terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais.

§ 2º Os dois representantes de cada uma das capitais dos Estados e do Distrito Federal, previstos no inciso II, serão indicados, em conjunto, pela CNM, Abrasf e FNP.

§ 3º Os membros do grupo deverão ser indicados no prazo máximo de dez dias úteis, contado da publicação desta Portaria.

§ 4º A coordenação do grupo será exercida pelo representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o qual será indicado pela Cocad.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, o GT CIB Capitais e DF poderá convidar, sempre que necessário, representantes de órgãos públicos, entidades de classe, instituições acadêmicas e especialistas para contribuir com os trabalhos.

Art. 5º O GT CIB Capitais e DF terá duração de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

(DOU de 31.07.2025 – pág. 30 - Seção 1)