PORTARIA PROCON (RJ) Nº 218, DE 05.06.2025
Revoga a Portaria Procon nº 204 de 06 de Janeiro de 2025.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCON/RJ), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15, VI do Decreto Estadual nº 43.400/2012, e o disposto no Processo SEI nº SEI-240002/003570/2024, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 11, parágrafo único a Lei Estadual nº 5.738, de 7 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto no artigo 15, VI do Decreto Estadual nº 43.400, de 6 de janeiro de 2012, que altera o Estatuto da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - Procon-RJ e dá outras providências;
- o disposto no artigo 36, §1º da Lei Estadual nº 6.007, de 18 de julho de 2011, que apresenta rol de documentos pelos quais a receita bruta estimada pelo Procon/RJ poderá ser impugnada;
- a existência de tratativas com outros órgãos públicos para aprimoramento dos dados necessários para aferição da condição econômica do infrator:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria Procon nº 204, de 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025
MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 09.06.2025 – pág. 37)
Id: 2652843