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PORTARIA PROCON (RJ) Nº 210, DE 06.02.2025

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PORTARIA PROCON (RJ) Nº 210, DE 06.02.2025

Aprova o plano de integridade da autarquia de proteção e defesa do consumidor.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO   RIO   DE   JANEIRO   - PROCON/RJ , no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e no Decreto nº 43.400, de 06 de janeiro de 2012, que alterou o Estatuto do PROCON/RJ, e o conteúdo do Processo n° SEI-240002/002301/2022,

CONSIDERANDO:

- que a integridade pública deve ser entendida como um conjunto de ações institucionais que abrangem a governança, gestão de riscos, controle interno, cumprimento dos procedimentos e regulamentos, prevenção de atos ilícitos, tratamento de denúncias, entre outros.

- que a necessidade do compromisso do servidor com a conduta ética, a conformidade dos processos e ações e o respeito ao serviço público, em consonância com a moralidade administrativa.

- que necessidade de uma Administração Pública íntegra e transparente é uma exigência cada vez mais frequente da sociedade nas últimas décadas. O controle sobre as ações e os resultados no atingimento do interesse público das instituições do Estado é medida prioritária para o alcance dos objetivos para as quais foram criadas.

- que as instituições devem atuar veementemente no combate a fraudes e corrupção, mediante mecanismos de controle capazes de resguardar os princípios da Administração Pública e as determinações normativas, com vistas a garantir eficiência e efetividade na produção de seus resultados.

- que a prevenção certamente é a mais importante medida para a eficácia do combate à fraude e corrupção no seio da Administração.

- que o presente Plano de Integridade, além de ferramenta de gestão, mostrar-se-á útil para o fortalecimento da comunicação com o público interno e com a sociedade, de modo a facilitar a participação social no aprimoramento de sua governança, em prestígio ao Estado Democrático de Direito no qual se insere a nossa República.

- que o PROCON/RJ, com base nos princípios da boa governança pública e nos conceitos como responsabilidade, transparência e ética, vem editar o presente Plano de Integridade, que objetiva difundir, fortalecer e proteger seus valores institucionais, e, assim, consolidar no seu âmbito, de forma permanente e irreversível, a cultura de integridade pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o plano de integridade, em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025

MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente

(Diário Oficial Estado do Rio de Janeiro, de 12.02.2025 – págs. 39 e 40)

ANEXO ÚNICO

Índice

1. Apresentação

2. A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor

2.1 Informações e Atribuições

2.2 Estrutura Organizacional

2.3 Organograma Institucional

3. Missão, Visão e Valores

4. Programa de Integridade

4.1 Eixos do Programa de Integridade

4.1.1 Compromisso da Alta Administração

4.1.2 Unidade Responsável

4.1.3 Avaliação e Gestão de Riscos

4.1.4 Monitoramento Contínuo

5. Instrumentos de Integridade do PROCON-RJ

5.1 Código de Ética e Conduta

5.2 Regulamento Geral

5.3 Promoção da Transparência e Divulgação das Informações

5.4 Tratamento e Gerenciamento de Denúncias

5.5 Normas de Utilização e Gestão de Frotas.

1. Apresentação

O Programa de Integridade Pública foi instituído pelo Decreto Estadual n.º 46.745, de 22 de agosto de 2019, bem como regulamentado pela Resolução CGE n.º 124, de 04 de fevereiro de 2022, e visa a contribuir para a disseminação e fortalecimento da cultura de integridade no âmbito da Poder Executivo Estadual.

No âmbito desta Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RJ), foi editada a Portaria PROCON/RJ nº 165, de 26 de Junho de 2020, instituindo a Comissão da Unidade de Gestão de Integridade destinado à criação do presente Plano de Integridade.

O Plano de Integridade do PROCON/RJ tem como objetivo fomentar práticas na condução ética dos programas e ações governamentais, prezando pelos valores e compromissos da instituição, que requer engajamento e esforços de todos os servidores, para transformar e aperfeiçoar um ambiente mais íntegro e solidificar uma cultura com foco no interesse público com resultados alcançados.

2. Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor

2.1 Informações e Atribuições

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RJ) é entidade da Administração Pública Indireta. Criada em 07 de junho de 2010, por meio da Lei nº 5.738/2010, Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, tem por finalidade planejar, coordenar, desenvolver, regular e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor, atualmente, a sede do PROCON/RJ fica localizado na Avenida Rio Branco nº 25, 4º, 5º, 6º e 7º andares, Centro, Rio de Janeiro,   RJ,   CEP:   20.090-003   e   e-mail:   Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 09 às 18h.

O site eletrônico do PROCON/RJ e a sua página no Instagram podem ser acessados por meio dos seguintes links, nos quais também é possível acessar os serviços por ele prestados: https:www.procon.rj.gov.br, https: //www.instagram.com/procon_rj/

2.2 Estrutura Organizacional

Conforme a Lei nº 5.738, de 07 de junho de 2010, Decreto 43.400, de 06 de janeiro de 2012 e Deliberação DIREX PROCON/RJ nº 02, de 06 de novembro de 2019 e alterações posteriores, a estrutura do PROCON/RJ possui a seguinte composição:

1. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE

1.1 Órgãos de Representação, Assessoria e Assistência do Diretor Presidente

1.1.1 Chefia de Gabinete

1.1.2 Assessoria Jurídica da Presidência

1.1.3 Assessoria Administrativa

1.1.4 Assessoria Institucional

1.1.5 Assessoria de Comunicação

1.2 Órgãos de Controle

1.2.1 Ouvidoria

1.2.2 Unidade de Controle Interno

1.2.3 Corregedoria

1.2.4 Unidade de Gestão de Integridade

2. COMISSÕES PERMANENTES

2.1 Comissão de Gestão de Carreiras

2.2 Comissão de Licitações

2.2.1 Comissão de Licitação

2.2.2 Comissão de Pregão

2.3 Comissão de Ética Setorial

2.4 Comissão de Gestão de Documentos

2.5 Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho

2.6 Comissão de Avaliação de Bens Móveis

2.7 Comissão de Adicional de Qualificação

3. ÓRGÃOS SUPERIORES

3.1 Conselho de Administração

3.2 Diretoria Executiva

4. DIRETORIA EXECUTIVA

4.1 Diretor Presidente

4.2 Diretoria de Ação Regional,

4.2.1 Setor de Convênios

4.2.2 Coordenadoria Geral

4.2.2.1 Coordenadoria Regional I

4.2.2.2 Coordenadoria Regional II

4.2.2.3 Coordenadoria Regional III

4.2.2.4 Coordenadoria Regional IV

4.2.2.5 Coordenadoria Regional V

4.2.2.6 Coordenadoria Regional VI

4.2.2.7 Coordenadoria Regional VII

4.2.2.8 Coordenadoria Regional VIII

4.2.2.9 Coordenadoria Regional IX

4.2.2.10 Coordenadoria Regional X

4.3 Diretoria de Atendimento ao Consumidor

4.3.1 Departamento de Atendimento Presencial

4.3.1.1 Serviço de Atendimento ao Consumidor

4.3.1.2 Serviço de Conciliação

4.3.2 Departamento de Atendimento Virtual

4.3.2.1 Serviço de Atendimento Online

4.3.2.2 Serviço de Atendimento Telefônico 151

4.3.3 Departamento de Atendimento ao Consumidor Superendividado,

4.3.3.1 Serviço de Prevenção e Tratamento ao Superendividado

4.4 Diretoria de Fiscalização

4.4.1 Departamento de 1ª Instância Administrativa e Julgamento

4.4.2 Departamento de Fiscalização e Logística

4.4.2.1 Serviço de Planejamento e Logística

4.5 Diretoria Jurídica

4.5.1 Assessoria Jurídica

4.5.1.1 Núcleo de Contencioso Judicial

4.5.1.2 Núcleo de Consultoria Interna

4.5.1.3 Núcleo de Apoio de Administrativo

4.5.2 Departamento de Dívida Ativa

4.5.2.1 Serviço de Cobrança

4.5.2.2 Serviço de Elaboração de Nota de Débito

4.5.2.3 Serviço de Monitoramento de Processos Inscritos em Dívida Ativa

4.5.3 Departamento de 2ª Instância Administrativa e Julgamento

4.6 Diretoria de Estudos e Pesquisas

4.6.1 Departamento de Estudos e Pesquisas

4.6.1.1 Serviço de Pesquisas e Comportamento Social

4.6.2 Departamento de Projetos Educacionais e Institucionais

4.6.2.1 Serviço de Atividades Educativas e Capacitação

4.7 Diretoria de Administração e Finanças

4.7.1 Unidade de Contabilidade

4.7.2 Setor de Licitação e Contratos

4.7.3 Assessoria Financeira

4.7.4 Assessoria de Planejamento e Orçamento

4.7.5 Departamento de Administração

4.7.5.1 Setor de Informática

4.7.5.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

4.7.5.3 Assessoria de Recursos Humanos

4.7.5.4 Serviços Gerais

4.7.5.5 Serviço de Transportes

4.7.6 Departamento Cartorário

4.7.6.1 Serviço de Protocolo

4.7.6.2 Serviços de Registro e Requerimentos

4.7.6.3 Serviço de Documentação e Arquivo Central

4.7.6.4 Serviço de Notificação e Publicação

4.7.6.5 Serviço de Acompanhamento de Prazo Processual I

3. Missão, Visão e Valores

Missão

É notória a relação de consumo e seus conflitos provenientes dela. A missão desta autarquia consiste em informar, educar, mediar e reivindicar a aplicabilidade das leis que norteiam o direito do consumidor, como a Carta Magna Federal, a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 - O Código de Defesa do Consumidor.

O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal. Cumpre-lhe basicamente as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.

Entre outras atividades, o PROCON funciona como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência e da legislação complementar, a partir de regular procedimento administrativo. O processo administrativo no âmbito do PROCON é um conjunto de atos ordenados e estabelecidos em lei com o objetivo de subsidiar uma decisão motivada que conclua pelo acolhimento ou não de reclamação fundamentada pelo consumidor. A disponibilidade de um processo administrativo garante maior transparência para os atos do PROCON e aos que com ele se relacionam.

Na oportunidade de intermediação dos conflitos, e dentro do processo administrativo, cumpre ao PROCON a busca de acordos entre consumidor e fornecedor. Por acordo entende-se a concessão recíproca de direitos e interesses patrimoniais disponíveis, ou seja, os que tenham possibilidade de apreciação econômica, convergindo para um ponto comum que ponha fim ao desentendimento das partes.

É o PROCON também que, fiscaliza no âmbito de suas atribuições, estabelecimentos   comerciais   aplicando   as   sanções   administrativas contidas no CDC (art. 56) que vão desde multa até apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa no estabelecimento. Tais penalidades devem ser adotadas também por decisões fundamentadas (que levem em consideração não apenas o que dispõe a lei, mais também se reportando aos ensinamentos da doutrina e orientação de decisões dos tribunais). Fiscalizar e intervir no mercado, quando ocorrente lesão ao consumidor, é ato de extrema relevância na medida em que previne a ocorrência de novos danos a consumidores.

Junto à comunidade, o PROCON é instituição que goza de alto grau de confiança. Com efeito, serve ele como entreposto estatal à disposição dos consumidores para fazer frente às suas demandas justas perante o fornecedor.

Visão:

A visão do Procon/RJ é equilibrar a balança da relação de consumo, para fomentar o mercado, sanar os conflitos e educar a população sobre seus direitos e deveres, conforme a Lei. 80.78 de 11 de setembro de 1990.

Valores:

Os valores institucionais compreendem Transparência, Ética, Moralidade, Imparcialidade, Impessoalidade, Eficácia, Interesse público e promover ações pautadas sob a égide da Legalidade.

Constituem valores públicos a promoção de criação, experimentação, aprimoramento, preservação, difusão, conhecimento e fruição da relação de consumo e os direitos e deveres de todos que estão nessa cadeia no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

4. Eixos do Programa de Integridade

4.1.1 Comprometimento da Alta Administração

4.1.2 Unidade Responsável

4.1.3 Avaliação e Gestão de Riscos

4.1.4 Monitoramento Continuo

4.1. 1 Comprometimento da Alta Administração

O Programa de Integridade, que abrange o Plano de Integridade, tem a missão de coordenar as ações que asseguram a conformidade dos processos administrativos aos princípios éticos e às normas legais aplicáveis. É uma atividade contínua que envolve o mapeamento dos processos, a análise e o tratamento dos riscos, e a adoção das medidas necessárias.

É fundamental reafirmar o comprometimento e apoio da alta direção da instituição pública para o fomento de uma cultura ética, de respeito às leis, de priorização das políticas e ações voltadas para a gestão da integridade, condição essencial para criação e funcionamento de um programa de integridade que se reverte para garantir a melhoria na qualidade da prestação dos serviços públicos destinados ao atendimento da coletividade.

A Alta Administração do PROCON/RJ está comprometida com a integridade nas relações com os diferentes públicos de relacionamento e com ações que prezem por uma conduta ética e de repúdio à fraude e à corrupção.

4.1.2 Unidade Responsável

Para que haja um desenvolvimento adequado do Programa de Integridade, há a necessidade de unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas.

No âmbito da PROCON/RJ, a Unidade de Gestão de Integridade foi instituída pela Portaria PROCON/RJ nº 165, de 26 de junho de 2022, que designou responsáveis para coordenar a política de integridade estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 46.745/2019 e em conformidade com a resolução CGE n.º 124, de 04 de fevereiro de 2022.

4.1.3 Avalição e Gestão de Riscos

Risco à integridadeé definido como a vulnerabilidade que possa expor a instituição à ocorrência de atos de corrupção, fraudes, condutas ilegais e/ou antiéticas, violando a conduta de integridade pública.

Gestão de riscosé o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração e que contempla as seguintes atividades:

Identificação dos riscos: é o processo de busca, reconhecimento e descrição dos riscos, tendo por base o contexto estabelecido e se apoiando na comunicação e consulta às partes interessadas. A finalidade dessa etapa é produzir uma lista abrangente de riscos baseada em eventos que possam criar, aumentar, evitar, reduzir, acelerar ou atrasar a realização dos objetivos (inclusive os riscos associados com não perseguir uma oportunidade) (ABNT, 2009,p.17);

Análise dos riscos: fase em que são analisados os riscos levando-se em consideração os fatores causa/efeito, probabilidade de ocorrência e seu impacto na governança corporativa do órgão/entidade;

Avaliação dos riscos: fase em que, a partir da análise dos riscos, ocorre a determinação e priorização dos riscos que necessitam de tratamento;

Tratamento dos riscos: fase de elaboração do plano de ação adotado em resposta aos riscos mapeados e que podem ser:

evitar o risco, ao eliminar a causa raiz do risco, implementando ações para eliminar a probabilidade de ocorrência do evento de riscos; mitigar o risco, quando busca reduzir a probabilidade de ocorrência ou o impacto de um risco a um nível aceitável; transferir o risco, ao conferir à outra parte a responsabilidade pela gestão ou do impacto gerado pelo evento de risco;

ou aceitar o risco, adotado nos casos em que a probabilidade de ocorrência e o impacto dos eventos de riscos são baixos, de forma que se considera aceitar o risco.

O Decreto n.º 46.745/2019 determina que os órgãos devam realizar o diagnóstico e levantamento dos principais riscos à integridade, bem como estabelecer medidas para o seu tratamento.

Para identificação, análise e avaliação dos riscos, o PROCON/RJ tomou por base o estudo técnico realizado pelo e-prevenção, sistema lançado pelo Tribunal de Contas da União para apoiar o desenvolvimento das ações contempladas no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), que permite ao gestor avaliar as boas práticas de prevenção à corrupção e ter acesso a sugestões para a implementação de melhores condutas das atividades desenvolvidas.

Além disso, também se tomou por base o “Questionário para Avaliação da Existência de Instrumentos de Integridade Pública”, no modelo “Plano de Ação" http://cge.rj.gov.br/integridade-publica/programa-de-integridade-publica/orientações/

4.1.4 Monitoramento Continuo

O monitoramento é a etapa cuja importância reside em analisar e identificar a aderência do plano de integridade aos objetivos, missões, visões e valores do órgão/entidade, a fim de fortalecer o Programa de Integridade existente, minimizando os riscos para a integridade. Trata-se de rotina contínua importante para a identificação de potenciais novos riscos, bem como para o aprimoramento das ações, processos e medidas em vigor no Plano de Integridade.

Em relação à atualização do Plano de Integridade, esta também deverá ser contínua com periodicidade pré-definida, estabelecida pelos gestores, a fim de estruturar bases para análise comparativa e avaliações, implicando, se for o caso, em redefinição de bases conceituais e estratégicas da versão anterior. O PROCON/RJ deverá monitorar continuamente o seu Programa de Integridade.

5. Plano de Integridade do PROCON-RJ

5.1 Código e comissão de Ética e Conduta;

5.2 Regulamento Geral;

5.3 Promoção da Transparência e Divulgação das Informações;

5.4 Tratamento e Gerenciamento de Denúncias;

5.5 Normas de Utilização e Gestão de Frotas.

5.1 Código de Ética e Conduta

O propósito de um Código de Ética e de Conduta Profissional é promover a cultura ética na Administração Pública, definindo princípios e comportamentos éticos esperados de colaboradores em uma instituição, sendo a sua elaboração e divulgação um instrumento fundamental para a implementação do Programa de Integridade. O Código de Ética e de Conduta Profissional dos Servidores do PROCON-RJ, será elaborado pela Comissão de Ética Setorial designada pela Portaria PROCON/RJ nº 180, de 03 de outubro de 2023, que já deu início aos estudos necessários para a criação do Código de Ética do PROCON-RJ, que deverá observar as premissas do Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro de que cuida o Decreto nº 43.058, de 04 de julho de 2011. N º 92/2021.

5.2 Regulamento Geral

O regulamento geral caracteriza-se por ser um conjunto de regras ou de instruções destinadas a facilitar a organização e funcionamento da instituição dando plena efetividade aos comandos da Lei Estadual nº 5.738/2010 de onde extrai sua normatividade, seu objetivo é facilitar a execução da lei encerrando disposições de caráter geral e permanen-

te de modo a concatenar a atuação das diversas estruturas administrativas dentro dos limites legais previstos, neste sentido, o Procon/RJ está realizando um Grupo de Trabalho para criação e elaboração do Regulamento Geral. Tão logo constituído, será feita a devida publicidade.

5.3 Promoção da Transparência e Divulgação das Informações O tema da transparência no Estado tem origem no debate de melhoria da gestão pública. A primeira aparição da locução “transparência” na Constituição Federal de 1988 somente ocorre por meio da Emenda Constitucional n. 71/2012 e se refere apenas a uma das caraterísticas que deve presidir a organização de um sistema nacional de cultura que, em sintonia com demais sistemas de colaboração administrativa entre os entes que compõem a Federação, visa potencializar as ações culturais do Estado brasileiro.

A Lei da Transparência de n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, visa regular a relação jurídica que se compõe do direito à informação dos cidadãos e do dever de prestação de informações por parte do Poder Público em sentido bem amplo. A amplitude pode ser vista no parágrafo único do art. 1º da lei, que, em seus incisos, engloba a União, Estados, Distrito Federal e municípios, todos os poderes republicanos, bem como os entes controlados e até as empresas (públicas e sociedades de economia mista), nas quais haja controle pelo Estado. Ainda, o art. 2º da lei define que ela se aplica às entidades privadas que recebam verbas públicas.

Nesse sentido, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, respeita os princípios legais, os deveres estatais, os direitos dos cidadãos e o procedimento em obter informação e a transparência, como também segue a regras para fixação de restrições ao acesso a informação e dados pessoais, levando em conta a responsabilidade da administração pública e de seus agentes.

Por fim, ressalta-se que a atual administração está comprometida com as melhorias que se façam necessárias para aprimoramento da transparência no âmbito do PROCON-RJ.

5.4 Tratamento e Gerenciamento de Denúncias

A Ouvidoria é um serviço aberto ao cidadão para receber reivindicações, denúncias, sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população pelo Procon/RJ, o Cidadão poderá recorrer à Ouvidoria do PROCON/RJ presencialmente, por e-mail ou por telefone. No caso de atendimento presencial, o consumidor deve ir à Avenida Rio Branco, nº 25, 4º andar, de segunda a sexta, entre 9h e 17h.

Caso o cidadão opte pelo meio eletrônico, pode o mesmo utilizar o e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou o pelo telefone (21) 2216-8686, a atual Administração está estudando procedimentos de aperfeiçoamento do tratamento dado as denúncias, com a finalidade de tornar as respostas aos cidadãos mais rápidas e eficientes no exercício de suas atribuições.

5.5 Normas de Utilização e Gestão de Frotas.

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, no que diz respeito a utilização e gestão de frotas, segue o decreto nº 47.298 de 02 de outubro de 2020, pois o mesmo institui e regulamenta o novo SIGE-TRANSP - Sistema de Governança e Gestão de Transportes do poder executivo do Estado do Rio De Janeiro.

Contudo, com os propósitos de ampliar os controles e a integridade no âmbito do PROCON-RJ, será iniciado os estudos necessários para criação de normas específicas de utilização e gestão de frotas desta Autarquia.

Id: 2626364