PORTARIA PRFN2/MF Nº 330, DE 27.02.2024
Anula certidão de regularidade fiscal.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000094/2024-45, resolve:
Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal expedidas sob os códigos de controle nº 04F3.B764.2628.D0F7, 197B.A5F3.43F8.1004, 79C5.1D17.98DA.842F, 08BC.071F.8403.1C4C, D020.2DE9.D61A.28BA, 7226.A814.87BA.D35B, 8441.9139.6396.ECBC, 1F0D.22C3.C8C8.9BB4, 7500.7ED1.AF61.4429, B4CB.3603.7E0C.E8EC, em favor de PARQUE SHOPPING AMERICA SPE S/A, CNPJ 33.030.809/0001-15, emitidas no período de 07/11/2022 a 24/01/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL REBELO RAMOS DA SILVA
(DOU de 28.02.2024 – pág. 40 – Seção 1)