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PORTARIA PREVIC Nº 780, DE 14.08.2017
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fulcro no inciso III do art. 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 2º combinado com o inciso X do art. 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Decretar intervenção na ELETROCEEE - Fundação CEEE de Seguridade Social, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente
Substituto
(DOU de 15.08.2017 – pág. 34 – Seção 1)