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O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.001918/2004-83 sob o NUP 44011.001448/2017-43 e Documento SEI nº 0035640, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Visão Multi, CNPB nº 2009.0008-38, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 06.06.2017 – pág. 46 – Seção 1)