O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44000.001832/06-12, sob o comando SEI nº 418007594 e juntada nº 0024604, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto do Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná e da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 07.06.2017 – pág. 42 – Seção 1)