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PORTARIA PREVIC Nº 372, DE 10.05.2024

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PORTARIA PREVIC Nº 372, DE 10.05.2024

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 381 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, e o § 1º do art. 3º da Portaria nº 1.154, de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Nacional de Atuária os seguintes representantes:

I - Christian Aggensteiner Catunda, como representante titular da Previc, que o presidirá;

II - Tais Novo Duarte, como representante suplente da Previc;

III - Frederico Viana de Araujo, como representante titular da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social;

IV - Eldimara Custodio Ribeiro Barbosa, como representante suplente da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social;

V - Daniel Rahmi Conde, como representante titular do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA;

VI - Fabrízio Krapf Costa, como representante suplente do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA;

VII - Antônio Fernando Gazzoni, como representante titular dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP);

VIII - Arthur Henrique de Moraes Pires, como representante suplente dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP);

IX - Raphael Barcelos de Faria, como representante titular das entidades fechadas de previdência complementar (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP);

X - Daniel Pereira da Silva, como representante suplente das entidades fechadas de previdência complementar (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP);

XI - Andrea Vanzillotta, como representante titular dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão - ANAPAR);

XII - Isaura Beatriz Pereira, como representante suplente dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão - ANAPAR);

XIII - Cristiane Silva Corrêa (Universidade Federal de Sergipe), como representante titular do meio acadêmico;

XIV - Sérgio César de Paula Cardoso (Universidade Federal do Ceará), como primeiro representante suplente do meio acadêmico; e

XV - João Vinícius de França Carvalho (Universidade de São Paulo), como segundo representante suplente do meio acadêmico.

Art. 2º Incumbe ao presidente da Comissão Nacional de Atuária, nos termos do inciso III do art. 8º da Portaria nº 1.154, de 2023, convocar, observada uma antecedência mínima de dez dias úteis, a primeira reunião ordinária da CNA, de acordo com o prazo estipulado no disposto no caput do art. 10 da mesma Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO PENA PINHEIRO

(DOU de 13.05.2024 – pág. 50 – Seção 2)