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PORTARIA PREVIC Nº 956, DE 19.11.2024

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PORTARIA PREVIC Nº 956, DE 19.11.2024

Designa os membros do Comitê de Análise Normativa no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e dá outras providências.

O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 386 da Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023, e em conformidade com o parágrafo único do art. 27 da Portaria Previc nº 875, de 14 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria trata da designação dos membros do Comitê de Análise Normativa, bem como estabelece as suas regras gerais de funcionamento no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

Art. 2º O Comitê de Análise Normativa tem por atribuições a análise e manifestação sobre a adequação do relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR ou do parecer de não aplicabilidade ou de dispensa de AIR, em conformidade com o disposto no art. 28 da Portaria Previc nº 875, de 14 de outubro de 2024.

Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê de Análise Normativa os seguintes membros:

I - Hélio Francisco Matos Miranda, na função de presidente, e Luciana Couto Nepomuceno, representantes da Diretoria de Normas;

II - Manoel Robson Aguiar, como titular, e Josilene Araújo da Silva, como suplente, representantes da Diretoria de Licenciamento;

III - Jorge Luiz Fonseca Frischeisen, como titular, e Leonardo Almeida de Magalhães, como suplente, representantes da Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos; e

IV - Sergio Djundi Taniguchi, como titular, e Giselle Chater, como suplente, representantes da Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. Os membros suplentes devem substituir os titulares em caso de ausência ou indisponibilidade dos primeiros.

Art. 4º O mandato dos membros do Comitê de Análise Normativa é de dois anos, contados da data da designação.

Art. 5º O Comitê de Análise Normativa deve se reunir sempre que houver envio de processos para a sua análise e manifestação, na forma do art. 26 da Portaria Previc nº 875, de 14 de outubro de 2024.

Parágrafo único. As reuniões devem ser marcadas pelo presidente com antecedência mínima de três dias, e realizadas preferencialmente de forma virtual.

Art. 6º As manifestações do Comitê de Análise Normativa devem ser feitas preferencialmente por consenso entre os seus membros.

Parágrafo único. Caso não haja consenso entre os membros, a decisão será tomada pela maioria, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Art. 7º As análises e manifestações do Comitê de Análise Normativa devem constar de Nota Conjunta a ser assinada pelos seus membros, que deve compor o processo do ato normativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 8º Não há qualquer espécie de remuneração aos membros do Comitê de Análise Normativa pelo exercício de suas atribuições.

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a atuação do Comitê de Análise Normativa devem ser resolvidos pelo seu presidente.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCINEI CARDOSO RODRIGUES
DIRETOR DE NORMAS