PORTARIA PREVIC Nº 881, DE 16.10.2024
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo Anexo da Portaria n º 338 de 03/05/2024, publicada no DOU de 10/05/2024.
I - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Acompanhamento, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Monitoramento da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Monitoramento, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Monitoramento da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
III - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Monitoramento, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Monitoramento da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
IV - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Apoio, código FCE 1.07, da Procuradoria Federal para a Coordenação-Geral de Representação Judicial da Procuradoria Federal da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Art. 2º A realocação definida nesta Portaria, altera o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia.
Art. 3º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.
RICARDO PENA PINHEIRO
(DOU de 18.10.2024 – pág. 106 – Seção 1)