PORTARIA PREVIC Nº 831, DE 27.09.2024
O Diretor de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 43 da Portaria MF nº 529, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2017, e, com fundamento no art. 6º, LX, art. 7º e art. 8º, todos da Lei 14.133/2021; no Decreto 11.246/2022; e no art. 10 da Instrução Normativa/Seges/ME 73, de 30 de setembro de 2022; resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
I - Luciano Braga Guedes - Matricula SIAPE nº 1.916.608 - Titular;
II - Vitor Daniel Larcher - Matricula SIAPE nº 1.914.053 - Substituto.
Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão responsáveis, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como pregoeiros, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21.
I - Luciano Braga Guedes - Matricula SIAPE nº 1.916.608 - Titular;
II - Vitor Daniel Larcher - Matricula SIAPE nº 1.914.053 - Substituto.
Art. 3º Designar como membros da equipe de apoio aos agentes de contratação e pregoeiros:
I - Nilton Ricardo Guimarães Soares Cunha - Matricula SIAPE nº 1.749.960;
II - Nathalia de Oliveira Santos - Matricula SIAPE nº 2124434;
III - Roberto de Oliveira Mota - Matricula SIAPE nº 1.424.663.
Art. 4º Revogar a Portaria PREVIC nº 1001, de 6 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2023.
Art. 5º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRIGUES
(DOU de 02.10.2024 - pág. 50 - Seção 2)