PORTARIA PREVIC Nº 539, DE 17.06.2025
Atualiza a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar - EFPC para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa para o ano de 2026.
O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no inciso I do art. 86 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024, e no art. 4º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve:
Âmbito e finalidade
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa, considerando seu porte e complexidade para o sistema de previdência complementar fechada para o ano de 2026.
Segmentos
Art. 2º As EFPC serão enquadradas, em decorrência da soma dos fatores de porte e de complexidade, em um dos seguintes segmentos:
I - Segmento 1 (S1);
II - Segmento 2 (S2);
III - Segmento 3 (S3); ou
IV - Segmento 4 (S4).
Critério de porte
Art. 3º Para determinação do fator de porte da EFPC, será utilizada a razão entre a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios que administra e o total das provisões matemáticas de todos os planos administrados pelas demais EFPC, sendo atribuída:
I - nota 4 quando a razão for superior a 1,5%;
II - nota 3 quando a razão ficar entre a 0,2% e 1,5%;
III - nota 2 quando a razão ficar entre a 0,05% e 0,2%; ou
IV - nota 1 quando a razão ficar entre a 0,01% e 0,05%.
Critérios de complexidade
Art. 4º Para a determinação da complexidade da EFPC, será utilizada a média ponderada dos 5 critérios descritos abaixo:
I - número total de participantes e assistidos (população) em relação a população total do sistema, sendo atribuída:
a) nota 1 para as entidades com população no primeiro quartil;
b) nota 2 para as entidades com população no segundo quartil;
c) nota 3 para as entidades com população no terceiro quartil; ou
d) nota 4 para as entidades com população no quarto quartil.
II - número de patrocinadores, em relação ao número total de patrocinadores no sistema, sendo atribuída:
a) nota 1 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no primeiro quartil;
b) nota 2 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no segundo quartil;
c) nota 3 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no terceiro quartil; ou
d) nota 4 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no quarto quartil.
III - número e modalidade de planos de benefícios, sendo a nota, o resultado da soma dos critérios apresentados abaixo:
a) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de benefício definido;
b) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição variável;
c) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição definida; e
d) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui mais de 10 planos de benefícios.
IV - a razão entre o exigível contingencial e o ativo da EFPC, em relação a todo sistema, sendo atribuída:
a) nota 1 para as entidades em que o valor da razão esteja no primeiro quartil;
b) nota 2 para as entidades em que o valor da razão esteja no segundo quartil;
c) nota 3 para as entidades em que o valor da razão esteja no terceiro quartil; ou
d) nota 4 para as entidades em que o valor da razão esteja no quarto quartil.
V - valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório do fluxo previdenciário de todo o sistema, sendo atribuída:
a) nota 1 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no primeiro quartil;
b) nota 2 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no segundo quartil;
c) nota 3 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no terceiro quartil; ou
d) nota 4 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no quarto quartil.
Art. 5º Para o cálculo da média ponderada do art. 4º, serão atribuídos os pesos listados abaixo:
I - peso 3 para o critério de número total de participantes e assistidos;
II - peso 1 para o critério de número de patrocinadores;
III - peso 1 para o critério de número e modalidade de planos de benefícios;
IV - peso 2 para o critério da razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC; e
V - peso 2 para o critério do fluxo previdenciário.
Classificação das entidades
Art. 6º Para a classificação das entidades em cada segmento será realizada a soma da pontuação alcançada nos critérios de porte do art. 3º e a pontuação alcançada pela média ponderada dos critérios de complexidade do art. 4º.
Art. 7º Serão classificadas no segmento:
I - 1 (S1) as entidades com pontuação superior a 7;
II - 2 (S2) as entidades com pontuação superior a 5 e inferior ou igual a 7;
III - 3 (S3) as entidades com pontuação superior a 3 e inferior ou igual a 5; ou
IV - 4 (S4) as entidades com pontuação inferior ou igual a 3.
Publicação
Art. 8º O Anexo Único, denominado Lista de EFPC por quadrante de segmentação - 2026, foi elaborado com base em informações consolidadas das EFPC relativas ao mês de dezembro de 2024.
Art. 9º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria Previc nº 563, de 1º de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2024, edição nº 126, seção 1, página 231.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
ALCINEI CARDOSO RODRIGUES
(DOU de 23.06.2025 – págs. 62 e 63 - Seção 1)
ANEXO ÚNICO
Lista de EFPC por quadrante da segmentação - 2026
Sigla EFPC |
Segmento |
BANESPREV |
S1 |
FORLUZ |
|
FUNCEF |
|
FUNCESP (VIVEST) |
|
ITAU UNIBANCO |
|
PETROS |
|
POSTALIS |
|
PREVI/BB |
|
REAL GRANDEZA |
|
VALIA |
|
AGROS |
S2 |
BANRISUL/FBSS |
|
BB PREVIDENCIA |
|
BRASLIGHT |
|
BRF PREVIDÊNCIA |
|
CAPEF |
|
CBS |
|
CELOS |
|
CENTRUS |
|
CERES |
|
CIBRIUS |
|
CITIPREVI |
|
ECONOMUS |
|
ELETROS |
|
ELOS |
|
EMBRAER PREV |
|
ENERGISAPREV |
|
ENERPREV |
|
EQTPREV |
|
FACHESF |
|
FAMILIA PREVIDENCIA |
|
FAPES |
|
FATL |
|
FIBRA |
|
FIPECQ |
|
FUNBEP |
|
FUNDACAO COPEL |
|
FUNDACAO CORSAN |
|
FUNDAÇÃO LIBERTAS |
|
FUNEPP |
|
FUNPRESP-EXE |
|
FUNPRESP-JUD |
|
FUNSEJEM |
|
FUNSSEST |
|
FUSAN |
|
FUSESC |
|
GEBSA-PREV |
|
GERDAU |
|
IBM |
|
ICATUFMP |
|
IFM |
|
INFRAPREV |
|
METRUS |
|
MULTIBRA |
|
MULTICOOP |
|
MULTIPENSIONS |
|
MULTIPREV |
|
NÉOS |
|
NUCLEOS |
|
OABPREV-SP |
|
PORTUS |
|
PRECE |
|
PREVIBAYER |
|
PREVIDÊNCIA USIMINAS |
|
PREVIG |
|
PREVI-GM |
|
PREVINORTE |
|
QUANTA |
|
REFER |
|
REGIUS |
|
SABESPREV |
|
SANTANDERPREVI |
|
SAO BERNARDO |
|
SERPROS |
|
SICOOB PREVI |
|
SISTEL |
|
SP-PREVCOM |
|
TELOS |
|
ULTRAPREV |
|
UNILEVERPREV |
|
VEXTY |
|
VISÃO PREV |
|
VIVA |
|
VWPP |
|
WEG |
|
ACEPREV |
S3 |
ALCOA PREVI |
|
ALPAPREV |
|
AVONPREV |
|
BANDEPREV |
|
BANESES |
|
BASES |
|
BASF PC |
|
BOTICARIO PREV |
|
BRASILETROS |
|
BUNGEPREV |
|
CAPAF |
|
CAPESESP |
|
CARGILLPREV |
|
CARREFOURPREV |
|
CASFAM |
|
COMPESAPREV |
|
COMSHELL |
|
CP PREV |
|
CYAMPREV |
|
DESBAN |
|
ECOS |
|
E-INVEST |
|
FABASA |
|
FAELCE |
|
FAPERS |
|
FASC |
|
FGV-PREVI |
|
FUNDAMBRAS |
|
FUNDIAGUA |
|
FUTURA PREV |
|
FUTURAMAIS |
|
IAJA |
|
INDUSPREVI |
|
INOVAR PREVIDENCIA |
|
INSTITUTO AMBEV |
|
ISBRE |
|
ITAUSAINDL |
|
JOHNSON |
|
JUSPREV |
|
KPMG PREV |
|
MAIS FUTURO |
|
MAIS VIDA PREV |
|
MARCOPREV |
|
MAUA PREV |
|
MBPREV |
|
MSD PREV |
|
MULTIPLA |
|
OABPREV-MG |
|
OABPREV-PR |
|
OABPREV-RS |
|
P&G PREV |
|
PFIZER PREV |
|
PLANEJAR |
|
PORTOPREV |
|
PREVCOM-MG |
|
PREVCUMMINS |
|
PREVDATA |
|
PREVDOW |
|
PREVEME |
|
PREVHAB |
|
PREVI NOVARTIS |
|
PREVIBOSCH |
|
PREVICAT |
|
PREVICOKE |
|
PREVIDEXXONMOBIL |
|
PREVIHONDA |
|
PREVIM |
|
PREVINDUS |
|
PREVIPLAN |
|
PREVIRB |
|
PREVISC |
|
PREVI-SIEMENS |
|
PREVSAN |
|
PREVUNIAO |
|
PRHOSPER |
|
PROMON |
|
RANDONPREV |
|
RUMOS |
|
SAO FRANCISCO |
|
SAO RAFAEL |
|
SARAH PREVIDÊNCIA |
|
SEBRAE PREVIDENCIA |
|
SERGUS |
|
SIAS |
|
SUPREV |
|
SYNGENTA PREVI |
|
VALUE PREV |
|
VIKINGPREV |
|
ALBAPREV |
S4 |
ALEPEPREV |
|
ALPHA |
|
ALPREV |
|
ANABBPREV |
|
BOSCHPREV |
|
CABEC |
|
CAGEPREV |
|
CAPITAL PREV |
|
CAPOF |
|
CARBOPREV |
|
CASANPREV |
|
CE-PREVCOM |
|
CIASPREV |
|
CIFRAO |
|
CURITIBAPREV |
|
DANAPREV |
|
DATUSPREV |
|
DERMINAS |
|
DF-PREVICOM |
|
FAPECE |
|
FIOPREV |
|
FUCAP |
|
FUMPRESC |
|
FUNCASAL |
|
FUND. BRASILSAT |
|
GASIUS |
|
GEIPREV |
|
INERGUS |
|
LILLYPREV |
|
MERCERPREV |
|
MM PREV |
|
MONGERAL |
|
MULTIBRA INSTITUIDOR |
|
MÚTUOPREV |
|
OABPREV-GO |
|
OABPREVNORDESTE |
|
OABPREV-RJ |
|
OABPREV-SC |
|
ORIUS |
|
POUPREV |
|
PREV PEPSICO |
|
PREVBEP |
|
PREVCOM-BRC |
|
PREVEME II |
|
PREVES |
|
PREVICEL |
|
PREVIK |
|
PREVIP |
|
PREVISCANIA |
|
PREVISTIHL |
|
PREVNORDESTE |
|
PREVSOMPO |
|
PREVUNISUL |
|
RBS PREV |
|
RECKITTPREV |
|
RJPREV |
|
RS-PREV |
|
SBOTPREV |
|
SCPREV |
|
SILIUS |
|
SOMUPP |
|
SUL PREVIDÊNCIA |
|
TECHNOS |
|
TETRA PAK PREV |
|
TEXPREV |
|
TOYOTA PREVI |
|
TRAMONTINAPREV |
|
UNIPREVI |
|
UNISYS-PREVI |
|
VBPP |
|
VOITH PREV |