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PORTARIA PREVIC Nº 539, DE 17.06.2025

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PORTARIA PREVIC Nº 539, DE 17.06.2025

Atualiza a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar - EFPC para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa para o ano de 2026.

O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no inciso I do art. 86 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024, e no art. 4º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve:

Âmbito e finalidade

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa, considerando seu porte e complexidade para o sistema de previdência complementar fechada para o ano de 2026.

Segmentos

Art. 2º As EFPC serão enquadradas, em decorrência da soma dos fatores de porte e de complexidade, em um dos seguintes segmentos:

I - Segmento 1 (S1);

II - Segmento 2 (S2);

III - Segmento 3 (S3); ou

IV - Segmento 4 (S4).

Critério de porte

Art. 3º Para determinação do fator de porte da EFPC, será utilizada a razão entre a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios que administra e o total das provisões matemáticas de todos os planos administrados pelas demais EFPC, sendo atribuída:

I - nota 4 quando a razão for superior a 1,5%;

II - nota 3 quando a razão ficar entre a 0,2% e 1,5%;

III - nota 2 quando a razão ficar entre a 0,05% e 0,2%; ou

IV - nota 1 quando a razão ficar entre a 0,01% e 0,05%.

Critérios de complexidade

Art. 4º Para a determinação da complexidade da EFPC, será utilizada a média ponderada dos 5 critérios descritos abaixo:

I - número total de participantes e assistidos (população) em relação a população total do sistema, sendo atribuída:

a) nota 1 para as entidades com população no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades com população no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades com população no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades com população no quarto quartil.

II - número de patrocinadores, em relação ao número total de patrocinadores no sistema, sendo atribuída:

a) nota 1 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no quarto quartil.

III - número e modalidade de planos de benefícios, sendo a nota, o resultado da soma dos critérios apresentados abaixo:

a) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de benefício definido;

b) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição variável;

c) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição definida; e

d) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui mais de 10 planos de benefícios.

IV - a razão entre o exigível contingencial e o ativo da EFPC, em relação a todo sistema, sendo atribuída:

a) nota 1 para as entidades em que o valor da razão esteja no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades em que o valor da razão esteja no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades em que o valor da razão esteja no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades em que o valor da razão esteja no quarto quartil.

V - valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório do fluxo previdenciário de todo o sistema, sendo atribuída:

a) nota 1 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no quarto quartil.

Art. 5º Para o cálculo da média ponderada do art. 4º, serão atribuídos os pesos listados abaixo:

I - peso 3 para o critério de número total de participantes e assistidos;

II - peso 1 para o critério de número de patrocinadores;

III - peso 1 para o critério de número e modalidade de planos de benefícios;

IV - peso 2 para o critério da razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC; e

V - peso 2 para o critério do fluxo previdenciário.

Classificação das entidades

Art. 6º Para a classificação das entidades em cada segmento será realizada a soma da pontuação alcançada nos critérios de porte do art. 3º e a pontuação alcançada pela média ponderada dos critérios de complexidade do art. 4º.

Art. 7º Serão classificadas no segmento:

I - 1 (S1) as entidades com pontuação superior a 7;

II - 2 (S2) as entidades com pontuação superior a 5 e inferior ou igual a 7;

III - 3 (S3) as entidades com pontuação superior a 3 e inferior ou igual a 5; ou

IV - 4 (S4) as entidades com pontuação inferior ou igual a 3.

Publicação

Art. 8º O Anexo Único, denominado Lista de EFPC por quadrante de segmentação - 2026, foi elaborado com base em informações consolidadas das EFPC relativas ao mês de dezembro de 2024.

Art. 9º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria Previc nº 563, de 1º de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2024, edição nº 126, seção 1, página 231.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

ALCINEI CARDOSO RODRIGUES

(DOU de 23.06.2025 – págs. 62 e 63 - Seção 1)

ANEXO ÚNICO
Lista de EFPC por quadrante da segmentação - 2026

Sigla EFPC

Segmento

BANESPREV

S1

FORLUZ

 

FUNCEF

 

FUNCESP (VIVEST)

 

ITAU UNIBANCO

 

PETROS

 

POSTALIS

 

PREVI/BB

 

REAL GRANDEZA

 

VALIA

 

AGROS

S2

BANRISUL/FBSS

 

BB PREVIDENCIA

 

BRASLIGHT

 

BRF PREVIDÊNCIA

 

CAPEF

 

CBS

 

CELOS

 

CENTRUS

 

CERES

 

CIBRIUS

 

CITIPREVI

 

ECONOMUS

 

ELETROS

 

ELOS

 

EMBRAER PREV

 

ENERGISAPREV

 

ENERPREV

 

EQTPREV

 

FACHESF

 

FAMILIA PREVIDENCIA

 

FAPES

 

FATL

 

FIBRA

 

FIPECQ

 

FUNBEP

 

FUNDACAO COPEL

 

FUNDACAO CORSAN

 

FUNDAÇÃO LIBERTAS

 

FUNEPP

 

FUNPRESP-EXE

 

FUNPRESP-JUD

 

FUNSEJEM

 

FUNSSEST

 

FUSAN

 

FUSESC

 

GEBSA-PREV

 

GERDAU

 

IBM

 

ICATUFMP

 

IFM

 

INFRAPREV

 

METRUS

 

MULTIBRA

 

MULTICOOP

 

MULTIPENSIONS

 

MULTIPREV

 

NÉOS

 

NUCLEOS

 

OABPREV-SP

 

PORTUS

 

PRECE

 

PREVIBAYER

 

PREVIDÊNCIA USIMINAS

 

PREVIG

 

PREVI-GM

 

PREVINORTE

 

QUANTA

 

REFER

 

REGIUS

 

SABESPREV

 

SANTANDERPREVI

 

SAO BERNARDO

 

SERPROS

 

SICOOB PREVI

 

SISTEL

 

SP-PREVCOM

 

TELOS

 

ULTRAPREV

 

UNILEVERPREV

 

VEXTY

 

VISÃO PREV

 

VIVA

 

VWPP

 

WEG

 

ACEPREV

S3

ALCOA PREVI

 

ALPAPREV

 

AVONPREV

 

BANDEPREV

 

BANESES

 

BASES

 

BASF PC

 

BOTICARIO PREV

 

BRASILETROS

 

BUNGEPREV

 

CAPAF

 

CAPESESP

 

CARGILLPREV

 

CARREFOURPREV

 

CASFAM

 

COMPESAPREV

 

COMSHELL

 

CP PREV

 

CYAMPREV

 

DESBAN

 

ECOS

 

E-INVEST

 

FABASA

 

FAELCE

 

FAPERS

 

FASC

 

FGV-PREVI

 

FUNDAMBRAS

 

FUNDIAGUA

 

FUTURA PREV

 

FUTURAMAIS

 

IAJA

 

INDUSPREVI

 

INOVAR PREVIDENCIA

 

INSTITUTO AMBEV

 

ISBRE

 

ITAUSAINDL

 

JOHNSON

 

JUSPREV

 

KPMG PREV

 

MAIS FUTURO

 

MAIS VIDA PREV

 

MARCOPREV

 

MAUA PREV

 

MBPREV

 

MSD PREV

 

MULTIPLA

 

OABPREV-MG

 

OABPREV-PR

 

OABPREV-RS

 

P&G PREV

 

PFIZER PREV

 

PLANEJAR

 

PORTOPREV

 

PREVCOM-MG

 

PREVCUMMINS

 

PREVDATA

 

PREVDOW

 

PREVEME

 

PREVHAB

 

PREVI NOVARTIS

 

PREVIBOSCH

 

PREVICAT

 

PREVICOKE

 

PREVIDEXXONMOBIL

 

PREVIHONDA

 

PREVIM

 

PREVINDUS

 

PREVIPLAN

 

PREVIRB

 

PREVISC

 

PREVI-SIEMENS

 

PREVSAN

 

PREVUNIAO

 

PRHOSPER

 

PROMON

 

RANDONPREV

 

RUMOS

 

SAO FRANCISCO

 

SAO RAFAEL

 

SARAH PREVIDÊNCIA

 

SEBRAE PREVIDENCIA

 

SERGUS

 

SIAS

 

SUPREV

 

SYNGENTA PREVI

 

VALUE PREV

 

VIKINGPREV

 

ALBAPREV

S4

ALEPEPREV

 

ALPHA

 

ALPREV

 

ANABBPREV

 

BOSCHPREV

 

CABEC

 

CAGEPREV

 

CAPITAL PREV

 

CAPOF

 

CARBOPREV

 

CASANPREV

 

CE-PREVCOM

 

CIASPREV

 

CIFRAO

 

CURITIBAPREV

 

DANAPREV

 

DATUSPREV

 

DERMINAS

 

DF-PREVICOM

 

FAPECE

 

FIOPREV

 

FUCAP

 

FUMPRESC

 

FUNCASAL

 

FUND. BRASILSAT

 

GASIUS

 

GEIPREV

 

INERGUS

 

LILLYPREV

 

MERCERPREV

 

MM PREV

 

MONGERAL

 

MULTIBRA INSTITUIDOR

 

MÚTUOPREV

 

OABPREV-GO

 

OABPREVNORDESTE

 

OABPREV-RJ

 

OABPREV-SC

 

ORIUS

 

POUPREV

 

PREV PEPSICO

 

PREVBEP

 

PREVCOM-BRC

 

PREVEME II

 

PREVES

 

PREVICEL

 

PREVIK

 

PREVIP

 

PREVISCANIA

 

PREVISTIHL

 

PREVNORDESTE

 

PREVSOMPO

 

PREVUNISUL

 

RBS PREV

 

RECKITTPREV

 

RJPREV

 

RS-PREV

 

SBOTPREV

 

SCPREV

 

SILIUS

 

SOMUPP

 

SUL PREVIDÊNCIA

 

TECHNOS

 

TETRA PAK PREV

 

TEXPREV

 

TOYOTA PREVI

 

TRAMONTINAPREV

 

UNIPREVI

 

UNISYS-PREVI

 

VBPP

 

VOITH PREV