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PORTARIA PREVIC Nº 142, DE 27.02.2024

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PORTARIA PREVIC Nº 142, DE 27.02.2024

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 255, § 4º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam designados para comporem o Comitê de que trata o artigo 255, §§ 2º e 3º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, os seguintes membros.

I - Maurício de Aguirre Nakata (Coordenador-Geral de Fiscalização Direta) e Leonardo Frota Alves (Coordenador de Fiscalização Direta), titular e substituto respectivamente, indicados pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento (DIFIS);

II - José de Arimatéia Pinheiros Torres (Coordenador-Geral para Alterações) e Josilene de Araújo da Silva (Coordenadora-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastro), titular e substituto respectivamente, indicados pela Diretoria de Licenciamento (DILIC);

III - Claudia Elizabeth Ashton de Araujo (Coordenadora-Geral de Orientação de Contabilidade) e Claudemiro Correia Quintal Júnior (Coordenador-Geral de Orientação de Investimento), titular e substituto respectivamente, indicados pela Diretoria de Normas (DINOR); e

IV - Leonardo Silva Lima Fernandes (Procurador Federal) e Dirlene Gregório Pires da Silva (Procuradora Federal), titular e substituta respectivamente, indicados pela Procuradoria Federal junto à Previc (PF/PREVIC).

Art. 2º A coordenação dos trabalhos de análise de proposta de termo de ajustamento de conduta será exercido pelo representante indicado pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento.

Art. 3º O Comitê observará o disposto nos artigos 251 a 267 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, competindo ao Comitê dispor sobre as regras adicionais de funcionamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PENA PINHEIRO

(DOU de 01.03.2024 – pág. 93 - Seção 2)